Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0600129-93.2014.8.24.0139/SC AUTOR: SILVANO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO(A): JONAS DE SOUZA (OAB SC034034)
RÉU: NEXT VILLAGE INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): WILLIAN DOMINGOS DA SILVEIRA (OAB SC040720)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho os embargos monitórios e, por conseguinte, julgo improcedentes os pedidos formulados por Silvano Corretora de Imóveis Ltda contra Next Village Incorporadora Ltda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil) e de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as demais exigências legais, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0600129-93.2014.8.24.0139/SC AUTOR: SILVANO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO(A): JONAS DE SOUZA (OAB SC034034)
RÉU: NEXT VILLAGE INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): WILLIAN DOMINGOS DA SILVEIRA (OAB SC040720)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho os embargos monitórios e, por conseguinte, julgo improcedentes os pedidos formulados por Silvano Corretora de Imóveis Ltda contra Next Village Incorporadora Ltda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil) e de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, estes fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as demais exigências legais, arquivem-se.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 16:54
Improcedência
01/10/2025, 16:54
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 10:00
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:27
Confirmada
17/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:44
Confirmada
14/02/2025, 18:22
Expedida/certificada
07/02/2025, 18:37
Expedida/certificada
07/02/2025, 18:37
Mero expediente
07/02/2025, 18:37
Movimentação processual
01/11/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 18:23
Documento (Informações)
17/10/2024, 15:04
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 14:18
Decurso de Prazo
12/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
03/10/2024, 01:04
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Confirmada
11/09/2024, 18:13
Expedida/certificada
10/09/2024, 15:31
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:31
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 15:29
Movimentação processual
10/09/2024, 14:15
Recebimento
10/09/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SILVANO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JONAS DE SOUZA (OAB SC034034)
APELADO: NEXT VILLAGE INCORPORADORA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS FELIX MINELLA (OAB SC066109) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0600129-93.2014.8.24.0139/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SILVANO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JONAS DE SOUZA (OAB SC034034)
APELADO: NEXT VILLAGE INCORPORADORA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS FELIX MINELLA (OAB SC066109) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0600129-93.2014.8.24.0139/SC (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
08/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SILVANO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JONAS DE SOUZA (OAB SC034034)
APELADO: NEXT VILLAGE INCORPORADORA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): MARIDIANE FABRIS (OAB SC045283) ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de junho de 2023. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de julho de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0600129-93.2014.8.24.0139/SC (Pauta: 131) RELATOR: Juiz ALEXANDRE MORAIS DA ROSA