Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RODRIGO MOTTA PORTO
RÉU: JOAO LUIZ SILVA PORTO EDITAL Nº 310073132449 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão Prazo do Edital: 30 dias Intimando: RODRIGO MOTTA PORTO, CPF: 06108346906 Prazo do Edital: 30 dias SENTENÇA: "Vistos, etc. RODRIGO MOTTA PORTO, devidamente qualificado, ajuizou Procedimento Comum Cível em face de JOAO LUIZ SILVA PORTO, igualmente qualificada, na qual foi intimado a regularizar representação processual, sob pena de extinção, mas não o fez (evento 122). Vieram-me conclusos. Relatados. Decido. Analisando detidamente os autos, entendo que o feito merece ser extinto sem resolução de mérito, diante da ausência de pressuposto processual, senão vejamos. Com efeito, embora devidamente intimado para regularizar a representação processual, deixou o autor de atender a determinação judicial, nos termos do art. 76, §1º, do CPC. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. Desta forma, a inércia, autorizada a extinção do processo. Frente ao exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC Diante do narrado no evento 90, retifique-se a autuação para a exclusão dos procuradores do cadastro. Condendo o autor no pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa. Suspensa a cobrança, eis que
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5002808-52.2019.8.24.0075/SC defiro, em definitivo, a AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive, o autor por edital (Prazo: 30 dias). Após, arquive-se." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença, conforme a parte transcrita na parte superior deste edital, e para regularizar sua representação processual. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.