Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
EDITH ANNAMARIA DIAMANTOPOULOS
CPF
Reu
MICHEL JEAN DIAMANTOPOULOS
CPF
Reu
NISSYROS COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 17458·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 4251·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 008927·Representa: Autor
ANDRÉ LUIZ SARDÁ
OAB/SC 010815·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0047966-47.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
13/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 14:16
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 14:16
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 14:15
Documento (Certidão)
08/05/2026, 13:26
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:14
Outras Decisões
07/04/2026, 07:33
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 06:38
Petição
06/04/2026, 14:45
Publicação
20/02/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0047966-47.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0047966-47.2000.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/02/2026, 14:43
Ato ordinatório
18/02/2026, 14:42
Documento (Carta)
13/02/2026, 08:23
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:43
Petição
29/04/2025, 08:52
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:05
Confirmada
28/03/2025, 01:19
Expedida/certificada
27/03/2025, 19:06
Ato ordinatório
27/03/2025, 19:06
Expedição de documento (Carta de ordem)
27/03/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 04:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2025, 17:36
Petição
27/12/2024, 08:22
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 04:05
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 04:01
Execução frustrada
23/10/2024, 16:38
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:05
Confirmada
09/09/2024, 02:42
Expedida/certificada
07/09/2024, 17:58
Ato ordinatório
07/09/2024, 17:58
Petição
13/06/2024, 10:20
Decurso de Prazo
13/06/2024, 01:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 18:23
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 14:24
Confirmada
08/04/2024, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: NISSYROS COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
EXECUTADO: MICHEL JEAN DIAMANTOPOULOS (Espólio) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: EDITH ANNAMARIA DIAMANTOPOULOS (Representante, Inventariante) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0047966-47.2000.8.24.0023/SC
08/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 18:58
Expedida/certificada
05/04/2024, 18:58
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:21
Documento (Informações)
01/03/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 04:03
Petição
09/02/2024, 18:37
Documento (Informações)
05/02/2024, 09:09
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:07
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:07
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:05
Confirmada
16/01/2024, 06:39
Expedida/certificada
15/01/2024, 19:34
Ato ordinatório
15/01/2024, 19:34
Petição
20/11/2023, 12:27
Confirmada
13/11/2023, 07:02
Expedida/certificada
12/11/2023, 09:09
Decurso de Prazo
22/09/2023, 01:02
Confirmada
09/08/2023, 07:21
Expedida/certificada
08/08/2023, 16:15
Documento (Certidão)
08/08/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 04:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2023, 12:37
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2023, 10:54
Documento (Informações)
24/05/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:13
Petição
22/05/2023, 11:40
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:45
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 04:06
Decurso de Prazo
06/05/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 04:01
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 10:33
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 10:33
Confirmada
20/03/2023, 07:06
Expedida/certificada
17/03/2023, 14:13
Ato ordinatório
17/03/2023, 14:13
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:05
Petição
14/01/2023, 18:03
Petição
23/12/2022, 01:52
Confirmada
07/12/2022, 06:30
Expedida/certificada
06/12/2022, 12:19
Petição
07/11/2022, 16:36
Decurso de Prazo
24/09/2022, 01:07
Confirmada
11/08/2022, 06:26
Expedida/certificada
10/08/2022, 10:00
Decurso de Prazo
28/07/2022, 01:10
Confirmada
26/07/2022, 07:20
Expedida/certificada
25/07/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 19:13
Petição
06/07/2022, 15:23
Confirmada
24/05/2022, 07:55
Documento (Certidão)
23/05/2022, 17:28
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:39
Outras Decisões
23/05/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 15:07
Petição
03/05/2022, 08:29
Confirmada
20/04/2022, 06:31
Expedida/certificada
19/04/2022, 14:52
Decurso de Prazo
19/04/2022, 01:22
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 11:15
Petição
12/04/2022, 08:32
Confirmada
07/04/2022, 07:11
Expedida/certificada
06/04/2022, 13:38
Petição
18/02/2022, 10:57
Confirmada
17/02/2022, 23:59
Decurso de Prazo
10/02/2022, 01:16
Confirmada
08/02/2022, 07:09
Expedida/certificada
07/02/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 18:15
Movimentação processual
28/01/2022, 18:07
Documento (Mandado)
27/01/2022, 15:57
Mandado
19/01/2022, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 15:21
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)