Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
10/10/2024, 00:07
Decisão interlocutória
30/09/2024, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/09/2024, 14:57
Conclusos para decisão
30/09/2024, 13:26
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 09018445120188240012/TJSC
24/09/2024, 16:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
05/07/2024, 14:01
Decisão interlocutória
04/07/2024, 15:08
Conclusos para decisão
04/07/2024, 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 138 Parte Isenta
03/07/2024, 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
03/07/2024, 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
23/05/2024, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/05/2024, 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/05/2024, 13:21
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•30/09/2024, 14:57
DESPACHO/DECISÃO
•04/07/2024, 15:08
30/09/2024, 14:57
Conclusos para decisão
30/09/2024, 13:26
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 09018445120188240012/TJSC
24/09/2024, 16:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
05/07/2024, 14:01
Decisão interlocutória
04/07/2024, 15:08
Conclusos para decisão
04/07/2024, 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 138 Parte Isenta
03/07/2024, 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
03/07/2024, 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
23/05/2024, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/05/2024, 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/05/2024, 13:21
Conclusos para julgamento
10/05/2024, 17:37
Juntada de Petição
10/05/2024, 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
10/05/2024, 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
23/03/2024, 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2024, 17:34
Determinada a intimação
13/03/2024, 17:34
Conclusos para despacho
13/03/2024, 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/02/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
24/02/2023, 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/02/2023, 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
09/02/2023, 23:59
Despacho
30/01/2023, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/01/2023, 17:23
Conclusos para despacho
30/01/2023, 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 118
04/01/2023, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
27/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2022, 15:46
Ato ordinatório praticado
17/12/2022, 15:46
Juntada de certidão
14/12/2022, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
27/11/2022, 23:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
17/11/2022, 10:45
Juntada de certidão
17/11/2022, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/11/2022, 09:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
11/11/2022, 21:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDINEI DA CRUZ TRANSPORTES)
11/11/2022, 21:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
11/11/2022, 20:07
Decisão interlocutória
07/11/2022, 14:53
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
07/11/2022, 14:53
Conclusos para despacho
04/11/2022, 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
03/11/2022, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
08/10/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
28/09/2022, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2022, 17:06
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/07/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/06/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/05/2022 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/07/2022
16/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
EXECUTADO: CLAUDINEI DA CRUZ TRANSPORTES EDITAL Nº 310027725048 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE DA SILVA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLAUDINEI DA CRUZ TRANSPORTES, CPF: 07258900000182, endereço:lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 8854/2018, 8855/2018 e 8856/2018. Valor do Débito: 1.410,85. Data do Cálculo: 25/10/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901844-51.2018.8.24.0012/SC
16/05/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2022
13/05/2022, 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
11/02/2022, 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
11/02/2022, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2022, 18:24
Decisão interlocutória
10/02/2022, 18:24
Conclusos para despacho
08/02/2022, 09:56
Juntada de Petição
01/02/2022, 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
01/02/2022, 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
28/01/2022, 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2022, 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
24/01/2022, 15:38
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: CRISTIANE POTRICKOS DA SILVA
19/01/2022, 16:47
Expedição de mandado - VIICEMAN
18/01/2022, 14:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2869248, Subguia 1575180 - Boleto pago (1/1) - R$ 17,25
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAÇADOR - Guia 2869248 - R$ 17,25
12/01/2022, 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
08/12/2021, 14:08
Ato ordinatório praticado
07/12/2021, 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2021, 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
02/12/2021, 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
19/11/2021, 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2021, 17:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
17/11/2021, 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 71
16/11/2021, 13:49
Juntada de Petição
16/11/2021, 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
11/11/2021, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2021, 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
10/11/2021, 13:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
10/11/2021, 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
10/11/2021, 12:35
Ato ordinatório praticado
09/11/2021, 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2021, 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 63
04/11/2021, 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
03/11/2021, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2021, 16:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
01/11/2021, 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
14/10/2021, 13:54
Expedição de ofício - 1 carta
07/10/2021, 18:44
Expedição de ofício - 1 carta
07/10/2021, 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
07/10/2021, 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
07/10/2021, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/10/2021, 15:00
Despacho
07/10/2021, 15:00
Conclusos para decisão/despacho
24/09/2021, 18:40
Juntada de Petição
24/09/2021, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
24/09/2021, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
10/09/2021, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2021, 14:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
08/09/2021, 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
05/08/2021, 21:19
Juntada de Petição
05/08/2021, 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
05/08/2021, 19:02
Juntada de Petição
05/08/2021, 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
26/07/2021, 14:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDINEI DA CRUZ - EXCLUÍDA
23/07/2021, 18:23
Relatório de pesquisa de endereço
23/07/2021, 17:21
Juntada de certidão
23/07/2021, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2021, 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI DA CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
20/07/2021, 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
15/07/2021, 14:33
Decisão interlocutória
15/07/2021, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/07/2021, 12:54
Conclusos para decisão/despacho
07/04/2021, 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
06/04/2021, 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
18/03/2021, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
23/11/2020, 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
11/11/2020, 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
28/07/2020, 13:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
28/07/2020, 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
27/07/2020, 02:18
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/07/2020, 02:17
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WCDR.20.10007930-0
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 27/05/2020 17:33
27/05/2020, 17:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
15/05/2020, 11:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/04/2020, 17:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão retro, sob pena de extinção pelo abandono.
17/04/2020, 17:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
07/01/2020, 15:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
07/01/2020, 15:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2019/017624-8
Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2020
Local: Oficial de justiça - Walter Solle
21/11/2019, 14:26
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/09/2019 através da guia nº 012.3026921-00 no valor de 78,54
09/09/2019, 20:17
Juntada
09/09/2019, 20:17
Juntada
03/09/2019, 18:32
Realizado cálculo de custas
03/09/2019, 18:31
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
23/08/2019, 09:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/08/2019, 14:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - De acordo com a Lei 17.654/2018, fica intimada a parte exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça, mandado de citação, com endereço no bairro Industrial, CEP 89511-340. Caso ainda não recolhidas as referidas custas, devem ser solicitadas à Contadoria Judicial, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acessando o link: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/servicos/solicitacao-de-grj-iniciais-cartas-precatorias-e-processos-em-andamento.
13/08/2019, 14:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/06/2019, 14:36
Juntada
21/06/2019, 14:36
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676459226TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Claudinei da Cruz Transportes - Me
18/06/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
12/06/2019, 17:11
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCDR.19.10012091-0
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 25/04/2019 13:55
25/04/2019, 14:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
15/04/2019, 01:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
05/04/2019, 18:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, juntar aos autos termo de posse ou procuração a fim de se regularizar sua representação processual, sob pena de extinção pelo abandono e/ou irregularidade de representação. No silêncio, certifique-se e à conclusão. Havendo a juntada do documento exigido:DETERMINO:I citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;II penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito;III avaliação dos bens penhorados;IV registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; eV arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO ainda que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento;2) comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos em 10 dias, sob pena de anuência; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;3) sendo devolvida a carta de citação por qualquer motivo sem o devido cumprimento, com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pelo abandono. No silêncio, certifique-se e à conclusão;4) sendo devolvida a carta de citação em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça;5) sendo devolvida a carta de citação em razão do falecimento da parte executada, deve o Cartório intimar a parte exequente para, em 15 dias, providenciar a juntada da respectiva certidão de óbito, bem como se manifestar acerca da impossibilidade de redirecionamento, na forma do art. 10 do CPC