Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
ALMIR JOSE CAVASOTTI
CPF
Reu
JOSELI LIEVORE CAVASOTTI
CPF
Reu
SENTIDO UNICO AGENCIA DE PASSEIOS TURISTICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SC 55613·Representa: Autor
JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI
OAB/SC 30425·Representa: Autor
ELAINE TERESINHA KIPPER
OAB/SC 12918·CPF·Representa: Autor
ELAINE TERESINHA KIPPER
OAB/SC 012918·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SC 055613·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
29/04/2026, 16:40
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 16:33
Outras Decisões
28/04/2026, 16:36
Decurso de Prazo
10/04/2026, 02:08
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 18:59
Decurso de Prazo
21/03/2026, 01:59
Petição
20/03/2026, 17:35
Petição
19/03/2026, 10:52
Publicação
17/03/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0358800-26.2006.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0358800-26.2006.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:47
Expedida/Certificada
13/03/2026, 07:47
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:23
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:40
Documento (Certidão)
10/03/2026, 17:32
Petição
09/03/2026, 20:40
Publicação
27/02/2026, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0358800-26.2006.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SENTIDO UNICO AGENCIA DE PASSEIOS TURISTICOS LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA KIPPER (OAB SC012918)
EXECUTADO: ALMIR JOSE CAVASOTTI
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA KIPPER (OAB SC012918)
EXECUTADO: JOSELI LIEVORE CAVASOTTI
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA KIPPER (OAB SC012918)
DESPACHO/DECISÃO
I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada.
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 15:13
Expedida/certificada
25/02/2026, 15:13
Expedida/certificada
25/02/2026, 15:13
Expedida/certificada
25/02/2026, 15:13
Outras Decisões
25/02/2026, 15:13
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 12:39
Movimentação processual
28/11/2025, 18:46
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:06
Petição
24/10/2025, 11:09
Publicação
22/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0358800-26.2006.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 13:04
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:04
Decurso de Prazo
18/09/2025, 01:26
Publicação
10/09/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0358800-26.2006.8.24.0023/SC
EXECUTADO: SENTIDO UNICO AGENCIA DE PASSEIOS TURISTICOS LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA KIPPER (OAB SC012918)
EXECUTADO: ALMIR JOSE CAVASOTTI
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA KIPPER (OAB SC012918)
EXECUTADO: JOSELI LIEVORE CAVASOTTI
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA KIPPER (OAB SC012918)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição.
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:43
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:43
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:43
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:43
Expedida/Certificada
15/08/2025, 11:50
Expedida/Certificada
15/08/2025, 11:50
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 02:45
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:55
Documento (Certidão)
04/08/2025, 16:13
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 15:59
Outras Decisões
04/07/2025, 20:37
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 18:52
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:22
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:05
Petição
13/08/2024, 14:45
Petição
09/07/2024, 11:25
Confirmada
05/07/2024, 03:10
Expedida/certificada
04/07/2024, 16:38
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
14/06/2024, 01:01
Documento (Certidão)
31/05/2024, 17:10
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Confirmada
09/04/2024, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SENTIDO UNICO AGENCIA DE PASSEIOS TURISTICOS LTDA
EXECUTADO: ALMIR JOSE CAVASOTTI
EXECUTADO: JOSELI LIEVORE CAVASOTTI ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0358800-26.2006.8.24.0023/SC
09/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2024, 10:37
Expedida/certificada
08/04/2024, 10:37
Ato ordinatório
08/04/2024, 10:37
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 14:27
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:05
Confirmada
03/03/2024, 23:59
Confirmada
23/02/2024, 04:44
Expedida/certificada
22/02/2024, 21:12
Expedida/certificada
22/02/2024, 21:12
Expedida/Certificada
24/11/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 16:57
Petição
20/10/2023, 10:51
Confirmada
11/10/2023, 04:09
Expedida/certificada
10/10/2023, 13:51
Mero expediente
10/10/2023, 13:51
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:12
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 12:15
Petição
27/07/2023, 11:12
Confirmada
19/07/2023, 05:19
Expedida/certificada
18/07/2023, 17:31
Confirmada
17/07/2023, 06:54
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 19:21
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 19:21
Documento (Certidão)
14/07/2023, 18:44
Expedida/certificada
14/07/2023, 18:42
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:13
Confirmada
19/05/2023, 23:59
Decurso de Prazo
18/05/2023, 01:10
Expedida/certificada
09/05/2023, 15:13
Expedida/Certificada
03/05/2023, 11:26
Remessa (outros motivos)
28/04/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 10:21
Remessa (outros motivos)
26/04/2023, 14:36
Outras Decisões
26/04/2023, 14:36
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 10:41
Petição
04/04/2023, 08:30
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:29
Confirmada
30/03/2023, 07:26
Expedida/certificada
29/03/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 14:09
Confirmada
27/03/2023, 02:16
Expedida/certificada
24/03/2023, 12:57
Outras Decisões
24/03/2023, 12:57
Petição
13/03/2023, 16:36
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:11
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:25
Decurso de Prazo
02/03/2023, 01:27
Confirmada
27/02/2023, 23:59
Confirmada
27/02/2023, 07:17
Expedida/certificada
24/02/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 15:38
Petição
24/02/2023, 12:00
Confirmada
20/02/2023, 07:15
Expedida/certificada
17/02/2023, 12:41
Expedida/certificada
17/02/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2023, 13:22
Petição
15/02/2023, 15:35
Confirmada
15/02/2023, 07:21
Petição
14/02/2023, 13:28
Expedida/certificada
14/02/2023, 13:12
Mero expediente
14/02/2023, 13:12
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 15:16
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:18
Confirmada
08/02/2023, 03:05
Expedida/certificada
07/02/2023, 17:44
Mero expediente
07/02/2023, 17:44
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:10
Petição
22/12/2022, 16:11
Documento (Certidão)
25/11/2022, 13:26
Documento (Certidão)
25/11/2022, 09:35
Confirmada
07/11/2022, 02:41
Expedida/certificada
04/11/2022, 17:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2022, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2022, 16:58
Documento (Informações)
05/08/2022, 13:55
Petição
05/08/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:00
Confirmada
20/07/2022, 02:07
Expedida/certificada
19/07/2022, 18:36
Petição
31/05/2022, 14:15
Confirmada
27/04/2022, 03:23
Expedida/certificada
26/04/2022, 18:28
Ato ordinatório
26/04/2022, 18:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2022, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2022, 12:34
Documento (Informações)
08/02/2022, 16:30
Petição
08/02/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:41
Confirmada
20/01/2022, 08:08
Expedida/certificada
19/01/2022, 10:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)