Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
DIMAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
Autor
LATINA R.C.LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA ALVES DO VALE OLIVEIRA FONSECA
OAB/SC 42566·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRO ASSIS CARVALHO
OAB/SC 10911·CPF·Representa: Autor
MICHELLE COUTINHO DE AZEVEDO CARVALHO
OAB/SC 33140·CPF·Representa: Autor
RAQUEL DOS SANTOS
OAB/SC 41718·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRO ASSIS CARVALHO
OAB/SC 010911·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Movimentação processual
28/11/2025, 17:40
Movimentação processual
28/11/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:22
Publicação
25/09/2025, 02:54
Por decisão judicial
24/09/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0068513-93.2009.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DIMAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC041718)
ADVOGADO(A): MICHELLE COUTINHO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB SC033140)
ADVOGADO(A): ALEXANDRO ASSIS CARVALHO (OAB SC010911)
ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DO VALE OLIVEIRA FONSECA (OAB SC042566)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme requerido, aguarde-se a decisão final do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, autos nº 5087907-68.2024.8.24.0930.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0068513-93.2009.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DIMAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC041718)
ADVOGADO(A): MICHELLE COUTINHO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB SC033140)
ADVOGADO(A): ALEXANDRO ASSIS CARVALHO (OAB SC010911)
ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DO VALE OLIVEIRA FONSECA (OAB SC042566)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme requerido, aguarde-se a decisão final do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, autos nº 5087907-68.2024.8.24.0930.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:37
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:03
Confirmada
14/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2025, 22:18
Ato ordinatório
04/04/2025, 22:18
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 19:29
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 10:30
Expedida/certificada
26/11/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:52
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2024, 22:50
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 22:49
Confirmada
05/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:17
Confirmada
05/09/2024, 23:59
Execução frustrada
30/08/2024, 16:57
Expedida/certificada
26/08/2024, 18:31
Outras Decisões
26/08/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 15:25
Comunicação eletrônica
23/08/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:31
Expedida/certificada
21/08/2024, 19:52
Outras Decisões
21/08/2024, 19:52
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:43
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:02
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2024, 14:17
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:17
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:06
Documento (Certidão)
28/05/2024, 09:07
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 09:06
Outras Decisões
25/05/2024, 07:43
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:20
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DIMAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: LATINA R.C.LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0068513-93.2009.8.24.0023/SC
09/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2024, 12:47
Expedida/certificada
08/04/2024, 12:45
Expedida/certificada
05/04/2024, 16:20
Outras Decisões
05/04/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:58
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2024, 13:11
Ato ordinatório
21/03/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:42
Confirmada
11/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/03/2024, 14:29
Outras Decisões
01/03/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:34
Confirmada
16/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2023, 21:29
Mero expediente
06/11/2023, 21:29
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:21
Confirmada
21/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/08/2023, 16:54
Mero expediente
11/08/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:08
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/06/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
08/06/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:44
Confirmada
07/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:37
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2023, 19:44
Mero expediente
30/03/2023, 19:44
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 18:13
Expedida/certificada
06/12/2022, 15:20
Mero expediente
06/12/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 21:34
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:09
Documento (Certidão)
25/11/2022, 09:42
Confirmada
17/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2022, 20:11
Ato ordinatório
07/11/2022, 20:11
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 16:04
Documento (Certidão)
07/11/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:36
Confirmada
13/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2022, 15:55
Mudança de Assunto Processual
03/08/2022, 14:08
Expedida/Certificada
03/08/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 20:06
Expedida/certificada
06/07/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:25
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)