Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048816-18.2011.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DIMAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO ASSIS CARVALHO (OAB SC010911)
ADVOGADO(A): RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC041718)
ADVOGADO(A): MICHELLE COUTINHO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB SC033140)
ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DO VALE OLIVEIRA FONSECA (OAB SC042566)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.