Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
Autor
ADEMIR GHEDIN
Reu
ALDO ANTENOR PAMPLONA MACIEL
CPF
Reu
ELENI LUZIA AUGUSTO MACIEL
CPF
Reu
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO CARTÁGUA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO MURILLO KELLER DO VALLE
OAB/SC 5440·CPF·Representa: Autor
ROMEU AFONSO BARROS SCHUTZ
OAB/SC 19533·CPF·Representa: Autor
ROMEU AFONSO BARROS SCHUTZ
OAB/SC 019533·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO RAUEN DELPIZZO
OAB/SC 009724·CPF·Representa: Autor
PAULO MURILLO KELLER DO VALLE
OAB/SC 005440·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031620-40.2008.8.24.0023/SC
EXECUTADO: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO CARTÁGUA LTDA
ADVOGADO(A): FREDY YURK (OAB PR017659)
EXECUTADO: ALDO ANTENOR PAMPLONA MACIEL
ADVOGADO(A): FREDY YURK (OAB PR017659)
EXECUTADO: ELENI LUZIA AUGUSTO MACIEL
ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724)
EXECUTADO: MARIANCE PAMPLONA MACIEL
ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724)
EXECUTADO: MARILENE PAMPLONA MACIEL
ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724)
EXECUTADO: TANIA STELLA PAMPLONA MACIEL
ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724)
EXECUTADO: ADEMIR GHEDIN
ADVOGADO(A): EDUARDO JIMENES YURK (OAB PR068930)
ADVOGADO(A): FREDY YURK (OAB PR017659)
DESPACHO/DECISÃO
Antes de deliberar, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o petitório retro.
27/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 14:53
Petição
13/11/2025, 16:52
Publicação
16/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031620-40.2008.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a avaliação negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento de diligências para emissão de novo mandado, caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031620-40.2008.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a avaliação negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento de diligências para emissão de novo mandado, caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 13:04
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:04
Documento (Mandado)
09/10/2025, 14:55
Mandado
30/09/2025, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 16:33
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:12
Documento (Informações)
07/07/2025, 15:43
Petição
03/07/2025, 14:59
Expedida/Certificada
03/07/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:55
Publicação
02/07/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031620-40.2008.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO CARTÁGUA LTDA
ADVOGADO(A): FREDY YURK (OAB PR017659)
EXECUTADO: ALDO ANTENOR PAMPLONA MACIEL
ADVOGADO(A): FREDY YURK (OAB PR017659)
EXECUTADO: ELENI LUZIA AUGUSTO MACIEL
ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724)
EXECUTADO: MARIANCE PAMPLONA MACIEL
ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724)
EXECUTADO: MARILENE PAMPLONA MACIEL
ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724)
EXECUTADO: TANIA STELLA PAMPLONA MACIEL
ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724)
EXECUTADO: ADEMIR GHEDIN
ADVOGADO(A): EDUARDO JIMENES YURK (OAB PR068930)
ADVOGADO(A): FREDY YURK (OAB PR017659)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados (evento 121).
Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as diligências do oficial de justiça.
Sobrevindo o respectivo auto de avaliação, intimem-se imediatamente as partes para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 841 e 917, § 1º). Se a parte executada não houver constituído advogado nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal (CPC, art. 841, § 2º).
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular (CPC, arts. 876 e 879, I), ciente de que no silêncio o bem será encaminhado para leilão judicial (CPC, art. 879, II).
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 18:18
Expedida/certificada
30/06/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 14:20
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:04
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:17
Petição
04/04/2025, 14:54
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:34
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:34
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:34
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:34
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:34
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:34
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:33
Expedida/certificada
17/03/2025, 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 16:33
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:28
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 14:20
Petição
29/11/2024, 15:16
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2024, 16:36
Mero expediente
07/11/2024, 16:36
Petição
26/08/2024, 13:21
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:10
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 12:25
Petição
29/07/2024, 16:19
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Petição
24/07/2024, 19:18
Expedida/certificada
18/07/2024, 18:13
Expedida/certificada
18/07/2024, 18:13
Expedida/certificada
18/07/2024, 18:13
Expedida/certificada
18/07/2024, 18:13
Expedida/certificada
18/07/2024, 18:13
Expedida/certificada
18/07/2024, 18:13
Expedida/certificada
18/07/2024, 18:13
Expedida/certificada
18/07/2024, 18:13
Outras Decisões
18/07/2024, 18:13
Petição
03/07/2024, 14:59
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:02
Documento (Certidão)
05/06/2024, 18:19
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO CARTÁGUA LTDA
EXECUTADO: ALDO ANTENOR PAMPLONA MACIEL
EXECUTADO: ELENI LUZIA AUGUSTO MACIEL
EXECUTADO: MARIANCE PAMPLONA MACIEL
EXECUTADO: MARILENE PAMPLONA MACIEL
EXECUTADO: TANIA STELLA PAMPLONA MACIEL
EXECUTADO: ADEMIR GHEDIN
EXECUTADO: EMMANUEL CAMPOS NETO
EXECUTADO: SILVANA MARIA LISBOA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031620-40.2008.8.24.0023/SC
09/04/2024, 00:00
Petição
08/04/2024, 13:22
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:01
Expedida/certificada
08/04/2024, 13:01
Petição
26/03/2024, 14:42
Confirmada
22/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2024, 16:47
Decurso de Prazo
23/01/2024, 01:01
Petição
15/01/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 17:30
Petição
17/11/2023, 17:00
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2023, 16:31
Expedida/certificada
25/10/2023, 16:31
Expedida/certificada
25/10/2023, 16:30
Expedida/certificada
25/10/2023, 16:30
Expedida/certificada
25/10/2023, 16:30
Expedida/certificada
25/10/2023, 16:30
Expedida/certificada
25/10/2023, 16:30
Expedida/certificada
25/10/2023, 16:30
Ato ordinatório
25/10/2023, 16:30
Expedida/certificada
25/10/2023, 16:29
Ato ordinatório
25/10/2023, 16:29
Decurso de Prazo
14/09/2023, 01:09
Documento (Mandado)
22/08/2023, 14:25
Documento (Mandado)
18/08/2023, 12:06
Mandado
14/08/2023, 20:26
Mandado
14/08/2023, 20:26
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 18:31
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 18:26
Documento (Informações)
10/05/2023, 09:04
Petição
02/05/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:42
Confirmada
03/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2023, 15:56
Petição
10/03/2023, 10:31
Confirmada
04/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2023, 10:59
Petição
13/12/2022, 15:33
Confirmada
08/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2022, 19:03
Outras Decisões
28/11/2022, 19:03
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 08:34
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:10
Petição
23/11/2022, 11:00
Petição
21/11/2022, 12:01
Expedida/certificada
18/11/2022, 15:08
Mero expediente
18/11/2022, 15:08
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 19:02
Petição
17/11/2022, 16:37
Expedida/certificada
17/11/2022, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2022, 13:57
Confirmada
28/10/2022, 23:59
Petição
18/10/2022, 16:53
Expedida/certificada
18/10/2022, 15:41
Expedida/certificada
18/10/2022, 15:41
Outras Decisões
18/10/2022, 15:41
Expedida/Certificada
18/10/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 13:57
Petição
14/09/2022, 16:21
Confirmada
28/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 17:07
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:15
Petição
25/07/2022, 16:00
Petição
21/07/2022, 11:41
Confirmada
03/07/2022, 23:59
Petição
28/06/2022, 15:40
Expedida/certificada
23/06/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 17:37
Petição
17/06/2022, 15:27
Petição
29/03/2022, 13:45
Petição
23/02/2022, 10:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)