Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0138194-24.2007.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: DIMAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO ASSIS CARVALHO (OAB SC010911)
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB SC010836)
ADVOGADO(A): MICHELLE COUTINHO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB SC033140)
ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DO VALE OLIVEIRA FONSECA (OAB SC042566)
DESPACHO/DECISÃO
DECRETO a indisponibilidade de eventuais bens imóveis pertencentes à parte executada por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a resposta, intime-se a parte exequente para dar o devido impulso ao feito, devendo indicar o valor atualizado do débito e o ato expropriatório desejado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, suspendo o curso da execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.