Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): NILDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR PROCURADOR(A): PAMELA HOFFMANN POMAGERSKI PROCURADOR(A): MARCELO PAULO WACHELESKI
RECORRIDO: ACÁCIO RIBOVSKI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MATEUS LINZMEIER (OAB SC041316) ADVOGADO(A): ACÁCIO RIBOVSKI (OAB SC019222) ADVOGADO(A): VANESSA GABRIELLY MELNEK (OAB SC064686) ADVOGADO(A): ANTONIO HELOI KOASKI PASSARELLI (OAB SC031359) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) UNIDADE EXTERNA: OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - ITAIÓPOLIS/SC Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de abril de 2024. Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 24/04/2024, às 13:30 horas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected] (pedido no corpo do Email) até às 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, para que o processo seja adiado para a sessão presencial (08/05/2024) e oportunizada a sustentação oral. Em resposta, será enviada a confirmação do registro. No momento do pedido, deverá o advogado, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e os pedidos de adiamento de processos e de retirada de pauta deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 24/04/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001039-07.2020.8.24.0032/SC (Pauta: 48) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May