Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TOM DA COR LTDA
EXECUTADO: ODILON BARRETO DOS SANTOS
EXECUTADO: LILIAN VIANA REITZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006877-97.2007.8.24.0023/SC
10/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2024, 11:34
Expedida/certificada
09/04/2024, 11:34
Execução frustrada
28/08/2023, 12:54
Decurso de Prazo
26/08/2023, 01:12
Confirmada
04/08/2023, 01:35
Expedida/certificada
03/08/2023, 16:40
Mero expediente
03/08/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 11:35
Petição
26/07/2023, 14:25
Confirmada
07/07/2023, 08:38
Expedida/certificada
06/07/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:14
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:09
Petição
13/06/2023, 19:43
Decurso de Prazo
02/06/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:08
Documento (Certidão)
25/05/2023, 14:51
Confirmada
20/05/2023, 23:59
Confirmada
11/05/2023, 02:17
Expedida/certificada
10/05/2023, 13:40
Outras Decisões
10/05/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 14:48
Decurso de Prazo
06/05/2023, 01:10
Confirmada
12/04/2023, 01:26
Expedida/certificada
11/04/2023, 13:20
Petição
11/04/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 17:04
Petição
05/04/2023, 08:43
Confirmada
03/04/2023, 07:25
Expedida/certificada
31/03/2023, 11:02
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:10
Confirmada
13/02/2023, 07:23
Expedida/certificada
10/02/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 11:34
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:10
Petição
01/12/2022, 21:55
Confirmada
15/11/2022, 02:46
Expedida/certificada
14/11/2022, 17:20
Outras Decisões
14/11/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 17:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2022, 17:07
Petição
11/11/2022, 15:43
Execução frustrada
27/10/2022, 17:01
Decurso de Prazo
05/10/2022, 01:09
Confirmada
22/08/2022, 01:48
Expedida/certificada
19/08/2022, 11:37
Documento (Mandado)
17/08/2022, 13:39
Mandado
12/08/2022, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2022, 13:47
Petição
22/06/2022, 11:10
Decurso de Prazo
22/06/2022, 01:28
Confirmada
13/06/2022, 02:09
Expedida/certificada
10/06/2022, 13:25
Documento (Informações)
09/06/2022, 13:50
Petição
07/06/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 15:21
Confirmada
16/05/2022, 04:58
Expedida/Certificada
13/05/2022, 15:36
Expedida/certificada
13/05/2022, 15:35
Ato ordinatório
13/05/2022, 15:35
Petição
22/04/2022, 16:05
Confirmada
31/03/2022, 09:02
Expedida/certificada
30/03/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)