Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 24/02/2026 A 24/02/2026
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC
RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS
PRESIDENTE: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL
PROCURADOR(A): PAULO RICARDO DA SILVA
SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS: RAMON KRUGER por RAMON KRUGER
SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS: VIVIANE MARTINS SAVIATTO DE MEDEIROS por CRIOBRAS AR GAS LTDA
APELANTE: RAMON KRUGER (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAMON KRUGER (OAB SC045375)
APELADO: MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA (RÉU)
APELADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - NOVA VENEZA (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GHISLANDI (OAB SC024141)
ADVOGADO(A): BRUNO COLOMBO BOAROLI (OAB SC058177)
APELADO: CRIOBRAS AR GAS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO DE MEDEIROS (OAB SC017563)
ADVOGADO(A): VIVIANE MARTINS SAVIATTO DE MEDEIROS (OAB SC019098)
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JAIME RAMOS
Votante: Desembargador JAIME RAMOS
Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL
Votante: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA
10/03/2026, 00:00
Confirmada
07/03/2026, 23:59
Confirmada
07/03/2026, 17:16
Publicação
27/02/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50075822320248240020/SC) RELATOR: JAIME RAMOS
APELANTE: RAMON KRUGER (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAMON KRUGER (OAB SC045375)
APELADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - NOVA VENEZA (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GHISLANDI (OAB SC024141)
ADVOGADO(A): BRUNO COLOMBO BOAROLI (OAB SC058177)
APELADO: CRIOBRAS AR GAS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO DE MEDEIROS (OAB SC017563)
ADVOGADO(A): VIVIANE MARTINS SAVIATTO DE MEDEIROS (OAB SC019098)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 16 - 24/02/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 15 - 24/02/2026 - Conhecido o recurso e não-provido
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 24/02/2026 A 24/02/2026
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC
RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS
PRESIDENTE: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL
PROCURADOR(A): PAULO RICARDO DA SILVA
SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS: RAMON KRUGER por RAMON KRUGER
SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS: VIVIANE MARTINS SAVIATTO DE MEDEIROS por CRIOBRAS AR GAS LTDA
APELANTE: RAMON KRUGER (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAMON KRUGER (OAB SC045375)
APELADO: MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA (RÉU)
APELADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - NOVA VENEZA (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GHISLANDI (OAB SC024141)
ADVOGADO(A): BRUNO COLOMBO BOAROLI (OAB SC058177)
APELADO: CRIOBRAS AR GAS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO DE MEDEIROS (OAB SC017563)
ADVOGADO(A): VIVIANE MARTINS SAVIATTO DE MEDEIROS (OAB SC019098)
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JAIME RAMOS
Votante: Desembargador JAIME RAMOS
Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL
Votante: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA
10/03/2026, 00:00
Confirmada
07/03/2026, 23:59
Confirmada
07/03/2026, 17:16
Publicação
27/02/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50075822320248240020/SC) RELATOR: JAIME RAMOS
APELANTE: RAMON KRUGER (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAMON KRUGER (OAB SC045375)
APELADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - NOVA VENEZA (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GHISLANDI (OAB SC024141)
ADVOGADO(A): BRUNO COLOMBO BOAROLI (OAB SC058177)
APELADO: CRIOBRAS AR GAS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO DE MEDEIROS (OAB SC017563)
ADVOGADO(A): VIVIANE MARTINS SAVIATTO DE MEDEIROS (OAB SC019098)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 16 - 24/02/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 15 - 24/02/2026 - Conhecido o recurso e não-provido
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:26
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:06
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:06
Expedida/certificada
25/02/2026, 17:06
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/02/2026, 22:42
Não-Provimento
24/02/2026, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Público
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 24 de fevereiro de 2026, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 24 de fevereiro de 2026, terça-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação / Remessa Necessária Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC (Pauta: 45)
RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS
APELANTE: RAMON KRUGER (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAMON KRUGER (OAB SC045375)
APELADO: MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA (RÉU)
PROCURADOR(A): PAULINE TEXEIRA ALESSIO
APELADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - NOVA VENEZA (RÉU)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GHISLANDI (OAB SC024141)
ADVOGADO(A): BRUNO COLOMBO BOAROLI (OAB SC058177)
APELADO: CRIOBRAS AR GAS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): TARCÍSIO DE MEDEIROS (OAB SC017563)
ADVOGADO(A): VIVIANE MARTINS SAVIATTO DE MEDEIROS (OAB SC019098)
MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 2026.
Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL
Presidente
03/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/02/2026, 16:53
Expedida/certificada
02/02/2026, 16:52
Petição
05/12/2025, 22:02
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 10:49
Decurso de Prazo
03/12/2025, 01:03
Confirmada
17/10/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5007582-23.2024.8.24.0020 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 07/10/2025.
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 14:27
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 14:23
Expedida/Certificada
07/10/2025, 14:19
Distribuição (prevenção)
07/10/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO POPULAR Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZO
RÉU: Prefeito - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - Nova Veneza
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GHISLANDI (OAB SC024141)
ADVOGADO(A): BRUNO COLOMBO BOAROLI (OAB SC058177)
RÉU: CRIOBRAS AR GAS LTDA
ADVOGADO(A): TARCISIO DE MEDEIROS (OAB SC017563)
ADVOGADO(A): VIVIANE MARTINS SAVIATTO DE MEDEIROS (OAB SC019098)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 149 - 20/08/2025 - APELAÇÃO
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
AÇÃO POPULAR Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC AUTOR: RAMON KRUGER
ADVOGADO(A): RAMON KRUGER (OAB SC045375)
RÉU: CRIOBRAS AR GAS LTDA
ADVOGADO(A): TARCISIO DE MEDEIROS (OAB SC017563)
ADVOGADO(A): VIVIANE MARTINS SAVIATTO DE MEDEIROS (OAB SC019098)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação popular ajuizada para anular a ata que declarou deserto o Pregão Eletrônico n. 49/2023, bem como a anulação da Dispensa de Licitação n. 01/2024, nos termos da fundamentação. Sem custas ou honorários (art. 5º, inc. LXXIII, da CF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Interposto o recurso (art. 19, § 2º, da Lei n. 4.717/65), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, independente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior. Escoado o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos para o reexame necessário (art. 19, caput, da Lei n. 4.717/65). Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema eletrônico e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RAMON KRUGER
RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA
RÉU: Prefeito - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - Nova Veneza
RÉU: CRIOBRAS AR GAS LTDA EDITAL Nº 310057384755 EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO POPULAR Prazo do edital: 30 (trinta) dias Intimando(a)(s): Qualquer cidadão e terceiros interessados, na forma do art. 9ª, da Lei 4.717/65. Objetivo da Ação Popular: ação objetivando, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão do contrato de dispensa de licitação do pregão eletrônico 49/2023 em 90 (noventa) dias após a intimação; e determinar que a Administração Municipal realize outro processo licitatório para fornecimento de oxigênio medicinal até o restante do exercício de 2024, com ampla concorrência. Prazo fixado: 90 (noventa) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como INTIMADAS para, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação do edital, promoverem o prosseguimento da ação, conforme o preconizado no art. 9ª, da Lei 4.717/65. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Criciúma(SC), 08/04/2024.
80 - AÇÃO POPULAR Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RAMON KRUGER
RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA
RÉU: Prefeito - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - Nova Veneza
RÉU: CRIOBRAS AR GAS LTDA EDITAL Nº 310057384755 EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO POPULAR Prazo do edital: 30 (trinta) dias Intimando(a)(s): Qualquer cidadão e terceiros interessados, na forma do art. 9ª, da Lei 4.717/65. Objetivo da Ação Popular: ação objetivando, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão do contrato de dispensa de licitação do pregão eletrônico 49/2023 em 90 (noventa) dias após a intimação; e determinar que a Administração Municipal realize outro processo licitatório para fornecimento de oxigênio medicinal até o restante do exercício de 2024, com ampla concorrência. Prazo fixado: 90 (noventa) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como INTIMADAS para, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação do edital, promoverem o prosseguimento da ação, conforme o preconizado no art. 9ª, da Lei 4.717/65. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Criciúma(SC), 08/04/2024.
80 - AÇÃO POPULAR Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RAMON KRUGER
RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA
RÉU: Prefeito - MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - Nova Veneza
RÉU: CRIOBRAS AR GAS LTDA EDITAL Nº 310057384755 EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO POPULAR Prazo do edital: 30 (trinta) dias Intimando(a)(s): Qualquer cidadão e terceiros interessados, na forma do art. 9ª, da Lei 4.717/65. Objetivo da Ação Popular: ação objetivando, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão do contrato de dispensa de licitação do pregão eletrônico 49/2023 em 90 (noventa) dias após a intimação; e determinar que a Administração Municipal realize outro processo licitatório para fornecimento de oxigênio medicinal até o restante do exercício de 2024, com ampla concorrência. Prazo fixado: 90 (noventa) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como INTIMADAS para, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação do edital, promoverem o prosseguimento da ação, conforme o preconizado no art. 9ª, da Lei 4.717/65. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Criciúma(SC), 08/04/2024.
80 - AÇÃO POPULAR Nº 5007582-23.2024.8.24.0020/SC