Cumprimento de sentençaExecução FiscalCumprimento de sentença
TJSCJEEm andamento
Data de Distribuição
24/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Penha
Partes do Processo
JULIAN FERNANDO GREZZANA
CPF
T
METTA INVESTIMENTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
T
TARCIO ALVARES
CPF
Autor
REINARDO EMERY LENZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALVARO BORGES DE OLIVEIRA
OAB/PR 81263·CPF·Representa: Autor
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA
OAB/SC 21469·CPF·Representa: Autor
JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA
OAB/SC 33665·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE LAPA
OAB/SC 51165·CPF·Representa: Autor
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA
OAB/SC 021469·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-95.2016.8.24.0048/SC
EXEQUENTE: TARCIO ALVARES
ADVOGADO(A): JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA (OAB SC033665)
EXECUTADO: REINARDO EMERY LENZ
ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a remessa dos autos ao setor da contadoria para apurar alegação de valor excedente recebido pela parte exequente, conforme petição do evento 402.
Após, abra-se vista às partes.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 08:00
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 18:17
Petição
07/05/2026, 08:59
Expedida/Certificada
23/04/2026, 09:03
Expedida/Certificada
20/04/2026, 09:30
Publicação
20/04/2026, 05:00
Publicação
17/04/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-95.2016.8.24.0048/SC RELATOR: Elaine Veloso Marraschi
EXEQUENTE: TARCIO ALVARES
ADVOGADO(A): JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA (OAB SC033665)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 386 - 31/03/2026 - PETIÇÃO
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 18:34
Expedida/certificada
16/04/2026, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-95.2016.8.24.0048/SC
EXEQUENTE: TARCIO ALVARES
ADVOGADO(A): JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA (OAB SC033665)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro pedido formulado no evento 329 e determino expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Barra Velha – SC para que traga aos autos as seguintes informações:
1. Referente os imóveis objeto das matrículas n° 21.877 e n° 21.878 do 1º Registro de Imóveis de Barra Velha – SC e com Inscrições Imobiliárias n° 01.05.140.0101.001 e n° 01.05.140.0089.001 conforme Prefeitura Municipal de Barra Velha - SC, refere-se aos terrenos urbanos (contendo construção irregular).
Em cumprimento ao art. 701, II, “b” do CNCGFE (Código de Normas da CGJ), a apresentar DECLARAÇÃO a ser expedida pela municipalidade, na qual conste:
a) Nome do Logradouro atualizado “in loco”, em conformidade com o Georreferenciamento da Prefeitura Municipal de Barra Velha - SC;
b) Número do imóvel (caso tenha);
c) Foto (Imagem) atualizada “in loco” da testada e frente do imóvel;
d) Foto (Imagem) atualizada via satélite (Google Earth ou similar) da localização do imóvel naquela quadra.
e) Qual situação que o imóvel se encontra, situado no lado par ou ímpar do logradouro atualizado;
2. Apresentar a CERTIDÃO DE CONFRONTANTES atualizada “in loco” conforme Georreferenciamento dos imóveis das matrículas n° 21.877 e n° 21.878 do 1º Registro de Imóveis de Barra Velha – SC e com Inscrições Imobiliárias n° 01.05.140.0101.001 e 01.05.140.0089.001, contendo menção correta dos confrontantes e do lado em que se situam atualmente, contendo também a denominação de logradouro e bairro “in loco”, a ser expedida pela municipalidade, nos termos do artigo 213, I, c, da Lei nº 6.015/73, art. 701, IV, CNCGFE/SC. Devendo ser indicado em suas confrontações:
a) Matrícula dos imóveis e sua serventia (se houver) ou o lote, quadra e nome do loteamento, dos imóveis limítrofes.
A presente decisão vale como ofício.
Com a resposta, abra-se vista às partes.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-95.2016.8.24.0048/SC RELATOR: Elaine Veloso Marraschi
EXEQUENTE: TARCIO ALVARES
ADVOGADO(A): JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA (OAB SC033665)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 386 - 31/03/2026 - PETIÇÃO
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 18:34
Expedida/certificada
16/04/2026, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-95.2016.8.24.0048/SC
EXEQUENTE: TARCIO ALVARES
ADVOGADO(A): JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA (OAB SC033665)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro pedido formulado no evento 329 e determino expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Barra Velha – SC para que traga aos autos as seguintes informações:
1. Referente os imóveis objeto das matrículas n° 21.877 e n° 21.878 do 1º Registro de Imóveis de Barra Velha – SC e com Inscrições Imobiliárias n° 01.05.140.0101.001 e n° 01.05.140.0089.001 conforme Prefeitura Municipal de Barra Velha - SC, refere-se aos terrenos urbanos (contendo construção irregular).
Em cumprimento ao art. 701, II, “b” do CNCGFE (Código de Normas da CGJ), a apresentar DECLARAÇÃO a ser expedida pela municipalidade, na qual conste:
a) Nome do Logradouro atualizado “in loco”, em conformidade com o Georreferenciamento da Prefeitura Municipal de Barra Velha - SC;
b) Número do imóvel (caso tenha);
c) Foto (Imagem) atualizada “in loco” da testada e frente do imóvel;
d) Foto (Imagem) atualizada via satélite (Google Earth ou similar) da localização do imóvel naquela quadra.
e) Qual situação que o imóvel se encontra, situado no lado par ou ímpar do logradouro atualizado;
2. Apresentar a CERTIDÃO DE CONFRONTANTES atualizada “in loco” conforme Georreferenciamento dos imóveis das matrículas n° 21.877 e n° 21.878 do 1º Registro de Imóveis de Barra Velha – SC e com Inscrições Imobiliárias n° 01.05.140.0101.001 e 01.05.140.0089.001, contendo menção correta dos confrontantes e do lado em que se situam atualmente, contendo também a denominação de logradouro e bairro “in loco”, a ser expedida pela municipalidade, nos termos do artigo 213, I, c, da Lei nº 6.015/73, art. 701, IV, CNCGFE/SC. Devendo ser indicado em suas confrontações:
a) Matrícula dos imóveis e sua serventia (se houver) ou o lote, quadra e nome do loteamento, dos imóveis limítrofes.
A presente decisão vale como ofício.
Com a resposta, abra-se vista às partes.
Cumpra-se.
16/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:51
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:50
Expedida/certificada
15/04/2026, 13:50
Petição
31/03/2026, 16:30
Expedida/Certificada
25/03/2026, 09:51
Movimentação processual
24/03/2026, 09:50
Expedida/Certificada
24/03/2026, 09:04
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:43
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:43
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 18:30
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 18:30
Petição
19/03/2026, 15:04
Decurso de Prazo
12/03/2026, 01:20
Expedida/Certificada
09/03/2026, 11:13
Expedida/Certificada
23/02/2026, 11:23
Expedida/Certificada
18/02/2026, 12:06
Petição
27/01/2026, 10:59
Confirmada
25/01/2026, 23:59
Expedida/Certificada
21/01/2026, 10:18
Petição
20/01/2026, 14:59
Expedida/Certificada
16/01/2026, 10:59
Expedida/certificada
15/01/2026, 18:43
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 20:10
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 19:10
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 19:10
Expedida/Certificada
08/01/2026, 10:23
Expedida/Certificada
22/12/2025, 10:03
Petição
18/12/2025, 16:23
Expedida/Certificada
18/12/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:30
Petição
12/12/2025, 14:08
Publicação
12/12/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-95.2016.8.24.0048/SC
EXEQUENTE: TARCIO ALVARES
ADVOGADO(A): JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA (OAB SC033665)
EXECUTADO: REINARDO EMERY LENZ
ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro pedido formulado no evento 329 e determino expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Barra Velha – SC para que traga aos autos as seguintes informações:
1. Referente os imóveis objeto das matrículas n° 21.877 e n° 21.878 do 1º Registro de Imóveis de Barra Velha – SC e com Inscrições Imobiliárias n° 01.05.140.0101.001 e n° 01.05.140.0089.001 conforme Prefeitura Municipal de Barra Velha - SC, refere-se aos terrenos urbanos (contendo construção irregular).
Em cumprimento ao art. 701, II, “b” do CNCGFE (Código de Normas da CGJ), a apresentar DECLARAÇÃO a ser expedida pela municipalidade, na qual conste:
a) Nome do Logradouro atualizado “in loco”, em conformidade com o Georreferenciamento da Prefeitura Municipal de Barra Velha - SC;
b) Número do imóvel (caso tenha);
c) Foto (Imagem) atualizada “in loco” da testada e frente do imóvel;
d) Foto (Imagem) atualizada via satélite (Google Earth ou similar) da localização do imóvel naquela quadra.
e) Qual situação que o imóvel se encontra, situado no lado par ou ímpar do logradouro atualizado;
2. Apresentar a CERTIDÃO DE CONFRONTANTES atualizada “in loco” conforme Georreferenciamento dos imóveis das matrículas n° 21.877 e n° 21.878 do 1º Registro de Imóveis de Barra Velha – SC e com Inscrições Imobiliárias n° 01.05.140.0101.001 e 01.05.140.0089.001, contendo menção correta dos confrontantes e do lado em que se situam atualmente, contendo também a denominação de logradouro e bairro “in loco”, a ser expedida pela municipalidade, nos termos do artigo 213, I, c, da Lei nº 6.015/73, art. 701, IV, CNCGFE/SC. Devendo ser indicado em suas confrontações:
a) Matrícula dos imóveis e sua serventia (se houver) ou o lote, quadra e nome do loteamento, dos imóveis limítrofes.
A presente decisão vale como ofício.
Com a resposta, abra-se vista às partes.
Cumpra-se.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 14:20
Expedida/certificada
10/12/2025, 14:20
Expedida/Certificada
09/12/2025, 09:48
Petição
06/12/2025, 11:57
Expedida/Certificada
04/12/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:40
Expedida/Certificada
24/11/2025, 11:47
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:26
Petição
12/11/2025, 16:12
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:08
Publicação
23/10/2025, 02:36
Petição
22/10/2025, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-95.2016.8.24.0048/SC RELATOR: Elaine Veloso Marraschi
EXEQUENTE: TARCIO ALVARES
ADVOGADO(A): JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA (OAB SC033665)
INTERESSADO: METTA INVESTIMENTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE LAPA
INTERESSADO: JULIAN FERNANDO GREZZANA
ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE LAPA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 327 - 25/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 326 - 25/09/2025 - PETIÇÃO
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:02
Expedida/certificada
21/10/2025, 09:44
Expedida/certificada
21/10/2025, 09:44
Expedida/Certificada
21/10/2025, 08:18
Petição
18/10/2025, 11:39
Expedida/Certificada
14/10/2025, 06:24
Petição
25/09/2025, 16:08
Petição
25/09/2025, 15:50
Expedida/Certificada
23/09/2025, 10:43
Petição
16/09/2025, 17:29
Expedida/Certificada
16/09/2025, 10:12
Expedida/Certificada
03/09/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:20
Publicação
27/08/2025, 03:02
Movimentação processual
26/08/2025, 12:00
Expedida/Certificada
26/08/2025, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-95.2016.8.24.0048/SC RELATOR: Elaine Veloso Marraschi
EXECUTADO: REINARDO EMERY LENZ
ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 311 - 25/08/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
26/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:10
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:35
Documento (Certidão)
25/08/2025, 16:16
Expedida/certificada
25/08/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:15
Movimentação processual
25/08/2025, 16:10
Movimentação processual
25/08/2025, 16:10
Movimentação processual
25/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 19:00
Expedida/Certificada
19/08/2025, 11:09
Expedida/Certificada
22/07/2025, 09:32
Expedida/Certificada
15/07/2025, 09:54
Expedida/Certificada
14/07/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 20:20
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:30
Expedida/Certificada
10/07/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:40
Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:37
Expedida/Certificada
18/06/2025, 10:07
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:20
Expedida/Certificada
09/06/2025, 10:19
Expedida/Certificada
21/05/2025, 11:14
Expedida/Certificada
14/05/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:55
Expedida/Certificada
09/05/2025, 09:08
Documento (Mandado)
08/05/2025, 08:04
Documento (Mandado)
08/05/2025, 08:02
Expedida/Certificada
25/04/2025, 09:45
Expedida/Certificada
24/04/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 12:30
Movimentação processual
23/04/2025, 08:05
Expedida/Certificada
23/04/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:45
Movimentação processual
11/04/2025, 11:25
Expedida/Certificada
11/04/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:30
Petição
03/04/2025, 16:31
Mandado
03/04/2025, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 13:43
Expedida/certificada
01/04/2025, 18:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:00
Movimentação processual
01/04/2025, 16:48
Expedida/Certificada
01/04/2025, 16:46
Expedida/Certificada
01/04/2025, 16:45
Petição
28/03/2025, 14:48
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:31
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/Certificada
20/03/2025, 11:10
Expedida/certificada
14/03/2025, 14:21
Expedida/Certificada
11/03/2025, 11:11
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:36
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Expedida/Certificada
21/02/2025, 11:13
Expedida/certificada
11/02/2025, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2025, 16:42
Movimentação processual
11/02/2025, 16:39
Expedida/Certificada
11/02/2025, 11:21
Determinação de Diligência
10/02/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:43
Documento (Mandado)
03/02/2025, 16:55
Petição
03/02/2025, 15:14
Petição
29/01/2025, 16:25
Documento (Mandado)
29/01/2025, 14:26
Mandado
27/01/2025, 18:07
Mandado
27/01/2025, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2025, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2025, 17:58
Expedida/Certificada
21/01/2025, 10:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2025, 08:46
Expedida/Certificada
13/01/2025, 11:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/12/2024, 07:46
Expedida/Certificada
23/12/2024, 11:10
Expedida/Certificada
10/12/2024, 11:13
Petição
09/12/2024, 09:36
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2024, 17:02
Expedida/certificada
06/12/2024, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2024, 16:54
Determinação de Diligência
06/12/2024, 11:05
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:16
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 14:47
Expedida/Certificada
19/11/2024, 10:14
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Petição
15/11/2024, 07:41
Petição
13/11/2024, 17:49
Expedida/Certificada
08/11/2024, 11:02
Expedida/certificada
06/11/2024, 17:53
Expedida/certificada
06/11/2024, 17:52
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2024, 17:50
Determinação de Diligência
05/11/2024, 14:07
Expedida/Certificada
22/10/2024, 11:04
Expedida/Certificada
16/10/2024, 11:02
Expedida/Certificada
23/09/2024, 11:04
Expedida/Certificada
11/09/2024, 10:00
Petição
03/09/2024, 09:19
Expedida/Certificada
26/08/2024, 11:06
Expedida/Certificada
22/08/2024, 10:50
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 19:30
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 19:25
Petição
15/08/2024, 08:48
Petição
14/08/2024, 16:51
Petição
14/08/2024, 15:25
Expedida/Certificada
13/08/2024, 12:19
Expedida/certificada
08/08/2024, 16:06
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:11
Petição
06/08/2024, 14:40
Petição
05/08/2024, 10:15
Confirmada
01/08/2024, 23:59
Expedida/Certificada
29/07/2024, 11:03
Expedida/certificada
22/07/2024, 17:10
Documento (Mandado)
22/07/2024, 10:37
Documento (Mandado)
22/07/2024, 10:37
Expedida/Certificada
11/07/2024, 11:03
Documento (Edital)
10/07/2024, 03:00
Expedida/Certificada
27/06/2024, 10:02
Expedida/Certificada
20/06/2024, 11:07
Petição
20/06/2024, 10:47
Confirmada
20/06/2024, 10:47
Mandado
19/06/2024, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 17:21
Expedição de documento (Carta)
18/06/2024, 16:41
Expedição de documento (Carta)
18/06/2024, 16:28
Expedida/certificada
18/06/2024, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2024, 16:05
Petição
15/06/2024, 11:08
Confirmada
13/06/2024, 23:59
Petição
13/06/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:18
Expedida/certificada
03/06/2024, 12:54
Mero expediente
03/06/2024, 12:54
Expedida/Certificada
03/06/2024, 11:06
Expedida/Certificada
03/06/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
31/05/2024, 17:56
Petição
31/05/2024, 14:08
Petição
22/04/2024, 09:28
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:19
Petição
15/04/2024, 15:10
Confirmada
10/04/2024, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TARCIO ALVARES
EXECUTADO: REINARDO EMERY LENZ EDITAL Nº 310057453453 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO VIEIRA DE AQUINO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): O executado REINARDO EMERY LENZ, CPF: 02849321087, divorciado, com residência fixada na Rua 3700, n. 249, apartamento 803, Bloco A, do Edifício Turim, Centro, Balneário Camboriú/SC. PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: Sítio Eletrônico [www.topleiloes.com.br.], com o 1º Leilão/Praça em 28 de maio de 2024, às 11:30 horas (lance não inferior à avaliação) e 2º Leilão/Praça em 31 de maio de 2024, às 11:30 horas (a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil). BENS: a) "UM TERRENO, sem benfeitorias, situado no lugar ITAJUBA, zona urbana desta cidade e Comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, constituído pelo LOTE nº 26, da QUADRA "V", do Loteamento PARQUE RESIDENCIAL MÔNICA, medindo 12,00 de frente para a Rua 05, e 12,00m de largura nos fundos com o lote 25; por 22,25 de extensão em ambos lados, estremando do lado direito de quem de frente olha o imóvel com o lote 24, e do lado esquerdo com o lote 28, com área total de 267,00 metros quadrados. Inscrição imobiliária n. 01.05.140.0101 e Matrícula nº 21.877 do RI de Barra Velha/SC". AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). b) "UM TERRENO, sem benfeitorias, situado no lugar ITAJUBA, zona urbana desta cidade e Comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, constituído pelo LOTE nº 28, da QUADRA "V", do Loteamento PARQUE RESIDENCIAL MÔNICA, medindo 12,00 de frente para a Rua 05, e 12,00m de largura nos fundos com o lote 27; por 22,25 de extensão em ambos lados, estremando do lado direito de quem de frente olha o imóvel com o lote 26, e do lado esquerdo com o lote 30, com área total de 267,00 metros quadrados. Inscrição imobiliária n. 01.05.140.0089 e Matrícula nº 21.878 do RI de Barra Velha/SC". AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- a) Em se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos. Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. b) Em se tratando de veículo, o arrematante recebe-o livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos - o que valerá, ademais, para quaisquer bens. 5- Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admitam também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 (trinta) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBG, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1ºe 7º, do CPC. 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada. Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.topleiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento). 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.topleiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.topleiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.topleiloes.com.br estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.topleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.topleiloes.com.br. OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o email cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão. A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro. Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com o leiloeiro oficial pelo telefone (47) 99101- 6605- whats elo e-mail: [email protected] ou através do site: www.topleiloes.com.br. Escritório Rua Paulo Zimmermann, 214 sala 17 – Centro Comercial Everest, bairro Centro em Blumenau/SC. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-95.2016.8.24.0048/SC
10/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2024, 17:49
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:44
Petição
07/04/2024, 16:59
Expedida/certificada
05/04/2024, 17:11
Petição
29/02/2024, 15:59
Petição
26/02/2024, 16:36
Documento (Mandado)
20/02/2024, 16:22
Documento (Mandado)
31/01/2024, 09:36
Documento (Mandado)
29/01/2024, 16:22
Mandado
29/01/2024, 12:04
Mandado
26/01/2024, 13:40
Mandado
26/01/2024, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 13:11
Petição
12/12/2023, 15:37
Expedida/certificada
06/12/2023, 18:34
Movimentação processual
06/12/2023, 18:32
Movimentação processual
06/12/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 18:24
Petição
31/10/2023, 11:40
Confirmada
20/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2023, 16:16
Mero expediente
10/10/2023, 16:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
24/07/2023, 10:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)