Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Autor
AUTO POSTO MAGESTIK LTDA.
Reu
GISELLE FERREIRA ANTUNES MACHADO
CPF
Reu
RAULINO ANTUNES STEFANES NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI
OAB/PR 052885·CPF·Representa: Autor
MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI
OAB/PR 052885·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Movimentação processual
28/11/2025, 19:44
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:32
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:02
Confirmada
15/04/2024, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
EXECUTADO: AUTO POSTO MAGESTIK LTDA.
EXECUTADO: GISELLE FERREIRA ANTUNES MACHADO
EXECUTADO: RAULINO ANTUNES STEFANES NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0049966-34.2011.8.24.0023/SC