Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007349-77.2022.8.24.0058/SC EXEQUENTE: JEFFERSON LIMA FERNANDES
ADVOGADO(A): EDA BARBOZA (OAB SC028106)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e remoção do veículo de placa AGO-0F62 em favor do exequente, bem como de intimação do executado de todos esses atos. Além disso, no mesmo ato, deverá o(a) oficial de justiça penhorar tantos bens quanto forem necessários à satisfação da dívida. Não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o executado para, em 15 dias, oferecer bens de sua propriedade à penhora, indicando a localização e os valores de tais bens. No ato, advirta-se o devedor de que o descumprimento da determinação judicial será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, parágrafo único), com incidência de multa de até 20% sobre o valor atualizado da dívida. Por fim, considerando que o veículo de placa DKV2E73 está registrado em nome de terceiro (evento 143.3), incumbe à exequente demonstrar eventual ocorrência de fraude à execução, razão pela qual indefiro a diligência postulada no item 1 da petição de evento 159.1. Cumpra-se. Intimem-se.