Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000503-67.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: PLACIDES DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCIANE CORDOVA (OAB SC041427)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro penhora de quotas do executado como requerido. Lavre-se termo de penhora nos autos. Oficie-se à JUCESC para que promova a averbação da penhora junto ao registro da sociedade empresária TRANSPORTES MORAIS LTDA (CNPJ n. 48.612.445/0001-59). Oficie-se à pessoa jurídica da qual o executado é sócio (TRANSPORTES MORAIS LTDA), informando-se da penhora de quotas do executado, e requisitando-se a esta que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresente balanço especial, na forma da lei (art. 861, I, do CPC); b) ofereça as quotas ou as ações do executado aos demais sócios, observado eventual direito de preferência legal ou contratual (art. 861, II, do CPC); c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro (art. 861, III, do CPC), atentando-se também para o disposto no art. 861, § 1º, do CPC. Faça constar do ofício que, caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, será cabível o leilão judicial das quotas ou das ações (CPC, art. 861, § 5º)