Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
A & A ASSOCIADOS - SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
Autor
MARCIO DE SOUSA ROSA
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA GALIBERNE FERREIRA
OAB/SC 9183·CPF·Representa: Autor
JESSICA FABIANA DE LOYOLA RAMOS
OAB/SC 25658·CPF·Representa: Autor
FREITAS & CAMPAGNHOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 2016·Representa: Autor
EVERALDO LUIS RESTANHO
OAB/SC 9195·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA GALIBERNE FERREIRA
OAB/SC 009183·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
07/03/2026, 03:55
Petição
06/03/2026, 10:25
Publicação
11/02/2026, 05:37
Execução frustrada
10/02/2026, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008442-67.2005.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: A & A ASSOCIADOS - SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): AMAURI JOÃO FERREIRA (OAB SC002016)
ADVOGADO(A): CLAUDIA GALIBERNE FERREIRA (OAB SC009183)
ADVOGADO(A): JESSICA FABIANA DE LOYOLA RAMOS (OAB SC025658)
EXECUTADO: MARCIO DE SOUSA ROSA
ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia do exequente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, terá início a contagem da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC).
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente.
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 18:36
Expedida/certificada
09/02/2026, 18:36
Outras Decisões
09/02/2026, 18:36
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 10:02
Movimentação processual
28/11/2025, 18:34
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:24
Publicação
09/09/2025, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008442-67.2005.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: A & A ASSOCIADOS - SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): AMAURI JOÃO FERREIRA (OAB SC002016)
ADVOGADO(A): CLAUDIA GALIBERNE FERREIRA (OAB SC009183)
ADVOGADO(A): JESSICA FABIANA DE LOYOLA RAMOS (OAB SC025658)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da penhora realizada no rosto dos autos, conforme registrado no evento 371.1, devendo, dentro do mesmo prazo, formular os requerimentos que entender cabíveis, sob pena de suspensão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008442-67.2005.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: A & A ASSOCIADOS - SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): AMAURI JOÃO FERREIRA (OAB SC002016)
ADVOGADO(A): CLAUDIA GALIBERNE FERREIRA (OAB SC009183)
ADVOGADO(A): JESSICA FABIANA DE LOYOLA RAMOS (OAB SC025658)
EXECUTADO: MARCIO DE SOUSA ROSA
ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia do exequente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, terá início a contagem da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC).
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente.
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 18:36
Expedida/certificada
09/02/2026, 18:36
Outras Decisões
09/02/2026, 18:36
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 10:02
Movimentação processual
28/11/2025, 18:34
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:24
Publicação
09/09/2025, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008442-67.2005.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: A & A ASSOCIADOS - SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): AMAURI JOÃO FERREIRA (OAB SC002016)
ADVOGADO(A): CLAUDIA GALIBERNE FERREIRA (OAB SC009183)
ADVOGADO(A): JESSICA FABIANA DE LOYOLA RAMOS (OAB SC025658)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da penhora realizada no rosto dos autos, conforme registrado no evento 371.1, devendo, dentro do mesmo prazo, formular os requerimentos que entender cabíveis, sob pena de suspensão.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/09/2025, 00:46
Mero expediente
06/09/2025, 00:46
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 14:28
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:03
Petição
24/04/2025, 00:36
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:03
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2025, 14:26
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:07
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:33
Petição
16/12/2024, 17:01
Confirmada
14/12/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:00
Expedida/certificada
04/12/2024, 12:45
Outras Decisões
04/12/2024, 12:45
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 16:29
Petição
02/12/2024, 16:29
Decurso de Prazo
28/11/2024, 01:02
Comunicação eletrônica
13/11/2024, 13:15
Petição
14/10/2024, 17:04
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:58
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2024, 17:45
Outras Decisões
18/09/2024, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 15:54
Petição
16/09/2024, 15:54
Expedida/certificada
13/09/2024, 13:51
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:02
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 16:04
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:02
Petição
21/06/2024, 18:02
Petição
21/06/2024, 17:21
Confirmada
13/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/06/2024, 17:26
Ato ordinatório
03/06/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:25
Confirmada
30/05/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
28/05/2024, 14:43
Expedida/certificada
20/05/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 17:24
Petição
17/05/2024, 17:24
Confirmada
20/04/2024, 23:59
Confirmada
19/04/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: A & A ASSOCIADOS - SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
EXECUTADO: MARCIO DE SOUSA ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008442-67.2005.8.24.0023/SC
11/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2024, 13:38
Expedida/certificada
10/04/2024, 13:38
Ato ordinatório
10/04/2024, 13:38
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2024, 14:04
Expedida/Certificada
25/03/2024, 10:50
Expedição de alvará de levantamento
19/03/2024, 14:16
Petição
18/03/2024, 18:02
Documento (Informações)
12/03/2024, 09:18
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:12
Comunicação eletrônica
11/03/2024, 18:30
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:20
Confirmada
25/02/2024, 03:11
Confirmada
19/02/2024, 23:59
Confirmada
19/02/2024, 03:11
Expedida/certificada
15/02/2024, 16:04
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:04
Expedida/certificada
09/02/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 17:21
Petição
30/08/2023, 21:24
Expedida/Certificada
28/08/2023, 11:29
Confirmada
26/08/2023, 23:59
Expedida/Certificada
17/08/2023, 09:33
Expedida/Certificada
17/08/2023, 09:28
Expedida/Certificada
17/08/2023, 09:27
Expedida/Certificada
17/08/2023, 09:27
Expedida/certificada
16/08/2023, 13:33
Mero expediente
16/08/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 19:06
Remessa (outros motivos)
15/08/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:12
Petição
08/08/2023, 15:58
Remessa (outros motivos)
13/07/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 11:27
Petição
12/06/2023, 18:17
Confirmada
13/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/03/2023, 16:13
Petição
12/02/2023, 15:16
Confirmada
27/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2022, 20:17
Decurso de Prazo
11/10/2022, 01:12
Petição
07/10/2022, 14:38
Confirmada
18/09/2022, 23:59
Confirmada
18/09/2022, 04:05
Expedida/certificada
08/09/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 18:38
Documento (Certidão)
08/09/2022, 18:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/09/2022, 18:28
Documento (Certidão)
08/09/2022, 18:20
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)