Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002456-82.2022.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: HERICKSON MAMBRINI PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)
ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao questionamento do evento 271, esclareço que a penhora sobre os proventos deferida no evento 209 deve recair sobre a remuneração líquida do servidor.
No mesmo ato deverá ser reiterada a requisição para indicação do endereço e contatos do servidor.
Informados os dados, deverá ser a parte executada intimada da penhora realizada.
Sendo existosa e intimação e não havendo constituição de procurador, nomei-se curador especial diante da citação por edital e do decurso do prazo do edital (evento 268) e da penhora positiva.