ARGATEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA GOMES SCHROEDER BATISTUSSI
OAB/SC 029825·CPF·Representa: Autor
DANIELA MENSOR BERNDT
OAB/SC 029805·CPF·Representa: Autor
CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER
OAB/SC 026597·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Autor
PATRICIA VOIGT FIGUEIREDO DOMINGOS
OAB/SC 013611·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:34
Documento (Certidão)
26/04/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:34
Confirmada
21/04/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: ARGATEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - Monitória Nº 0065982-34.2009.8.24.0023/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: ARGATEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - Monitória Nº 0065982-34.2009.8.24.0023/SC