Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5056844-59.2023.8.24.0930/SC
APELANTE: DOGLAS SCAPIN EIRELI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: DOGLAS SCAPIN (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB SC041977)
DESPACHO/DECISÃO
Por determinação do Exmo. Ministro Antonio Carlos Ferreira no Agravo em Recurso Especial n. 2795751/SC (evento 73, DESPADEC11), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1378/STJ).
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 54, AGR_DEC_DEN_RESP1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se.
26/11/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
25/11/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2795751/SC (2024/0420569-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA - RS022306
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN LTDA
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN
ADVOGADO: FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO - SC56254
DECISÃO O recurso versa, entre outras matérias, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, nos autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2227276/AL, 2227844/RS, 2227280/PR e 2227287/MG, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de decidir a respeito da "I) Suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso. Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das regras que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre os recursos especiais representativos da controvérsia. Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2795751/SC (2024/0420569-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA - RS022306
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN LTDA
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN
ADVOGADO: FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO - SC56254
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2795751/SC (2024/0420569-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA - RS022306
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN LTDA
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN
ADVOGADO: FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO - SC56254
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2795751/SC (2024/0420569-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA - RS022306
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN LTDA
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN
ADVOGADO: FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO - SC56254
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
02/07/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DOGLAS SCAPIN EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: DOGLAS SCAPIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB SC041977)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 02 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5056844-59.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DOGLAS SCAPIN EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: DOGLAS SCAPIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB SC041977)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2024. Desembargador GETÚLIO CORRÊA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5056844-59.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2795751/SC (2024/0420569-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA - RS022306
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN LTDA
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN
ADVOGADO: FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO - SC56254
DECISÃO O recurso versa, entre outras matérias, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, nos autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2227276/AL, 2227844/RS, 2227280/PR e 2227287/MG, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de decidir a respeito da "I) Suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ). Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso. Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das regras que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre os recursos especiais representativos da controvérsia. Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2795751/SC (2024/0420569-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA - RS022306
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN LTDA
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN
ADVOGADO: FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO - SC56254
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2795751/SC (2024/0420569-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA - RS022306
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN LTDA
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN
ADVOGADO: FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO - SC56254
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2795751/SC (2024/0420569-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA - RS022306
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN LTDA
AGRAVADO: DOGLAS SCAPIN
ADVOGADO: FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO - SC56254
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
02/07/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DOGLAS SCAPIN EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: DOGLAS SCAPIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB SC041977)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 02 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5056844-59.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DOGLAS SCAPIN EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: DOGLAS SCAPIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO (OAB SC056254)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB SC041977)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2024. Desembargador GETÚLIO CORRÊA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5056844-59.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA