Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301629-80.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)
DESPACHO/DECISÃO
Foi noticiado o falecimento de integrante do polo passivo, o que recomenda a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
A herança responde pelo pagamento das dívidas da pessoa falecida. Com a partilha, a responsabilidade passa aos herdeiros, até o limite da herança recebida (arts. 1.792 e 1.997 do CC).
ANTE O EXPOSTO:
1) Suspendo o processo com esteio no art. 313, I, do CPC.
2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo:
a) habilitar o inventariante, se o inventário estiver em curso (deve comprovar a existência de inventário);
b) habilitar os herdeiros, se o inventário foi encerrado, ciente de que nesta hipótese estes somente respondem no limite de eventual herança recebida;
c) se não tiver sido aberto inventário, deve habilitar o espólio da pessoa falecida, com a indicação de quem comumente assumiria a condição de inventariante ou administrador provisório.