Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006884-02.2020.8.24.0038/SC RELATOR: Rafael Osorio Cassiano
EXEQUENTE: FREITAS, ABECASSIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RICHARD ABECASSIS (OAB SC029016)
ADVOGADO(A): JOSE MANUEL FREITAS DA SILVA (OAB SC022582)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 08/05/2026 - Juntado(a)
11/05/2026, 00:00
Petição
08/05/2026, 17:17
Ato ordinatório
08/05/2026, 14:54
Expedida/certificada
08/05/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 14:34
Expedida/Certificada
08/05/2026, 14:31
Decurso de Prazo
07/05/2026, 01:49
Publicação
28/04/2026, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006884-02.2020.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: FREITAS, ABECASSIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RICHARD ABECASSIS (OAB SC029016)
ADVOGADO(A): JOSE MANUEL FREITAS DA SILVA (OAB SC022582)
EXECUTADO: CATAY MALHAS LTDA
ADVOGADO(A): JOEL DOMINGUES PEREIRA FILHO (OAB SC045979)
DESPACHO/DECISÃO
I. Tendo em vista que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita nos embargos à execução apensos, estendo a benesse ao presente feito.
II. No mais, considerando a decisão final proferida no agravo de instrumento apenso (Autos n. 5015597-70.2026.8.24.0000 - evento 16), fica prejudicada a análise da petição de evento 156, face a perda de seu objeto.
III. Dando prosseguimento à presente execução, cumpra-se a decisão de evento 150.
IV. Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006884-02.2020.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: FREITAS, ABECASSIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RICHARD ABECASSIS (OAB SC029016)
ADVOGADO(A): JOSE MANUEL FREITAS DA SILVA (OAB SC022582)
EXECUTADO: CATAY MALHAS LTDA
ADVOGADO(A): JOEL DOMINGUES PEREIRA FILHO (OAB SC045979)
DESPACHO/DECISÃO
I. Tendo em vista que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita nos embargos à execução apensos, estendo a benesse ao presente feito.
II. No mais, considerando a decisão final proferida no agravo de instrumento apenso (Autos n. 5015597-70.2026.8.24.0000 - evento 16), fica prejudicada a análise da petição de evento 156, face a perda de seu objeto.
III. Dando prosseguimento à presente execução, cumpra-se a decisão de evento 150.
IV. Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 11:52
Expedida/certificada
24/04/2026, 11:52
Mero expediente
24/04/2026, 11:52
Comunicação eletrônica
20/04/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 14:01
Petição
03/03/2026, 10:36
Publicação
03/03/2026, 04:04
Comunicação eletrônica
02/03/2026, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006884-02.2020.8.24.0038/SC RELATOR: Rafael Osorio Cassiano
EXEQUENTE: FREITAS, ABECASSIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RICHARD ABECASSIS (OAB SC029016)
ADVOGADO(A): JOSE MANUEL FREITAS DA SILVA (OAB SC022582)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 156 - 26/02/2026 - PETIÇÃO
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 02:05
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:53
Expedida/certificada
27/02/2026, 15:16
Petição
26/02/2026, 17:53
Comunicação eletrônica
26/02/2026, 17:28
Publicação
04/02/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006884-02.2020.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: FREITAS, ABECASSIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RICHARD ABECASSIS (OAB SC029016)
ADVOGADO(A): JOSE MANUEL FREITAS DA SILVA (OAB SC022582)
EXECUTADO: CATAY MALHAS LTDA
ADVOGADO(A): JOEL DOMINGUES PEREIRA FILHO (OAB SC045979)
DESPACHO/DECISÃO
I. Acerca da utilização do SNIPER como ferramenta na busca por bens penhoráveis, vem decidindo o e. TJSC:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O USO DA FERRAMENTA SNIPER. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) QUE CONSTITUI SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COM O OBJETIVO DE AGILIZAR E FACILITAR A INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL DE EXECUTADOS. INSTRUMENTO DISCIPLINADO PELO PROVIMENTO N. 49/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE PODER JUDICIÁRIO. USO PELO EXEQUENTE QUE PRESCINDE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS DE EXECUÇÃO. ADEMAIS, FASE SATISFATIVA QUE DURA MAIS DE UMA DÉCADA. USO DA FERRAMENTA DEVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 5063462-94.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, relatora Desa. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-01-2024).
Assim, defiro o pleito constante no evento 148, referente à realização de pesquisa via sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), para fins de consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, relacionados à parte executada.
II. Em relação ao pedido de evento 148:1, alínea “b”, expeça-se mandado de constatação na sede da empresa executada CATAY MALHAS LTDA, para o fim de verificar a atividade empresarial exercida, bem como os atuais responsáveis pela administração. Ressalte-se que a empresa TRAMASUL TÊXTIL não figura como executada nestes autos, razão pela qual não deve ser incluída na diligência.
III. Após o cumprimento dos itens supra, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:06
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:06
Mero expediente
02/02/2026, 15:06
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 11:23
Petição
17/10/2025, 18:56
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 03:05
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 19:01
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 19:59
Outras Decisões
17/06/2025, 17:47
Documento (Certidão)
17/06/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 15:24
Publicação
12/06/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006884-02.2020.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: FREITAS, ABECASSIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RICHARD ABECASSIS (OAB SC029016)
ADVOGADO(A): JOSE MANUEL FREITAS DA SILVA (OAB SC022582)
DESPACHO/DECISÃO
I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir adequadamente o item IV do despacho de evento 26, a fim de acrescer no cálculo os honorários advocáticios previstos no item III da mesma decisão, sob pena de extinção.
II. Após, voltem conclusos para análise da petição de evento 132.
11/06/2025, 00:00
Petição
10/06/2025, 17:56
Confirmada
10/06/2025, 17:56
Expedida/certificada
10/06/2025, 16:06
Mero expediente
10/06/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:58
Petição
02/06/2025, 21:00
Petição
30/05/2025, 09:43
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/05/2025, 17:50
Expedida/certificada
14/05/2025, 17:50
Mero expediente
14/05/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 12:46
Petição
02/04/2025, 21:07
Comunicação eletrônica
02/04/2025, 19:04
Documento (Mandado)
12/03/2025, 16:17
Petição
10/03/2025, 22:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2025, 07:32
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:45
Mandado
11/02/2025, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2025, 11:15
Confirmada
24/01/2025, 01:19
Confirmada
15/01/2025, 07:16
Expedida/certificada
14/01/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 10:51
Petição
27/09/2024, 14:33
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2024, 17:49
Petição
19/08/2024, 12:26
Petição
30/07/2024, 13:03
Confirmada
08/07/2024, 01:49
Expedida/certificada
28/06/2024, 17:44
Documento (Edital)
06/06/2024, 03:00
Documento (Edital)
15/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FREITAS, ABECASSIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: CATAY MALHAS LTDA EDITAL Nº 310057580330 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Osorio Cassiano - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CATAY MALHAS LTDA, endereço: Rodovia Antônio Heil, 250, Quadra A, Loja 5, 1º Piso - Centro - 88353100, Brusque/sc (Residencial), Rua Amadio Beduschi, 320 - Barracão - 89113460, Gaspar/sc (Residencial), Rodovia Antônio Heil, 250, Quadra A, Loja 05, 1º Piso, km 30 - Centro - 88353100, Brusque/sc (Comercial), Rua Melchior Schlindwein, 171, em nome de Célio Alcides Dalri - Santa Terezinha - 88352210, Brusque/sc (Residencial), Rua Padre Orlando Maria Murphy, 107, em nome de Nivaldo Carvalho - Centro - 88350170, Brusque/sc (Residencial), Loteamento Maximiliano Jonk, 110, em nome de Celio Alcides Dalri - Bateas - 88350000, Brusque/sc (Residencial), Rua BA - 001, 100, em nome de Celio Alcides Dalri - Bateas - 88355351, Brusque/sc (Residencial), Av. Hermann August Lepper, 980, Para Citação por Whatsapp - Saguaçu - 89221902, Joinville/sc (Residencial) e Rua Amadio Beduschi, 320, Galpao: DE Alvenaria; - Barracao - 89110001, Gaspar/sc (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 187.717,91. Data do Cálculo: 21/02/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006884-02.2020.8.24.0038/SC