FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SC 6486·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DIAS PESENTI
OAB/SC 16977·CPF·Representa: Autor
TIAGO BROCCA
OAB/SC 64630·Representa: Autor
JACIARA DAGOSTIN PASINI
OAB/SC 34279·Representa: Autor
FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SC 006486·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC RELATOR: BRUNA CANELLA BECKER
EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 18/05/2026 - Juntada - Guia Gerada
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/05/2026 A 11/05/2026
APELAÇÃO Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC
RELATOR: Desembargador SILVIO FRANCO
PRESIDENTE: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
PROCURADOR(A): ASSIS MARCIEL KRETZER
APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
APELADO: SONIA THASSI BROCCA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: ERNESTO BROCCA (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: FERNANDO THASSI BROCCA (Representante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: RAMON THASSI BROCCA (Representante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH (DPE)
A 1ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, MAJORANDO OS HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM EM DESFAVOR DO APELANTE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador SILVIO FRANCO
Votante: Desembargador SILVIO FRANCO
Votante: Desembargador Substituto HUMBERTO GOULART DA SILVEIRA
Votante: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50148901820218240020/SC) RELATOR: SILVIO FRANCO
APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
APELADO: SONIA THASSI BROCCA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: ERNESTO BROCCA (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: FERNANDO THASSI BROCCA (Representante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 14 - 07/05/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 13 - 07/05/2026 - Não conhecido o recurso
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de maio de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 11 de maio de 2026, segunda-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC (Pauta: 264)
RELATOR: Desembargador SILVIO FRANCO
APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
APELADO: SONIA THASSI BROCCA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: ERNESTO BROCCA (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: FERNANDO THASSI BROCCA (Representante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: RAMON THASSI BROCCA (Representante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH (DPE)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 17 de abril de 2026.
Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
Presidente
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5014890-18.2021.8.24.0020 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 10/04/2026.
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2026, 18:13
Petição
09/04/2026, 13:57
Publicação
17/03/2026, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC RELATOR: BRUNA CANELLA BECKER
EXECUTADO: FERNANDO THASSI BROCCA (Representante)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
EXECUTADO: SONIA THASSI BROCCA
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 13/03/2026 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50148901820218240020/SC) RELATOR: SILVIO FRANCO
APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
APELADO: SONIA THASSI BROCCA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: ERNESTO BROCCA (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: FERNANDO THASSI BROCCA (Representante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 14 - 07/05/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 13 - 07/05/2026 - Não conhecido o recurso
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de maio de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 11 de maio de 2026, segunda-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC (Pauta: 264)
RELATOR: Desembargador SILVIO FRANCO
APELANTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
APELADO: SONIA THASSI BROCCA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: ERNESTO BROCCA (Espólio) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: FERNANDO THASSI BROCCA (Representante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
APELADO: RAMON THASSI BROCCA (Representante) (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): FERNANDO MORSCH (DPE)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 17 de abril de 2026.
Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK
Presidente
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5014890-18.2021.8.24.0020 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 10/04/2026.
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2026, 18:13
Petição
09/04/2026, 13:57
Publicação
17/03/2026, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC RELATOR: BRUNA CANELLA BECKER
EXECUTADO: FERNANDO THASSI BROCCA (Representante)
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
EXECUTADO: SONIA THASSI BROCCA
ADVOGADO(A): JACIARA DAGOSTIN PASINI (OAB SC034279)
ADVOGADO(A): TIAGO BROCCA (OAB SC064630)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 13/03/2026 - APELAÇÃO
16/03/2026, 00:00
Petição
14/03/2026, 06:44
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:58
Expedida/Certificada
13/03/2026, 15:25
Expedida/certificada
13/03/2026, 15:25
Expedida/certificada
13/03/2026, 15:25
Expedida/certificada
13/03/2026, 15:25
Petição
13/03/2026, 15:25
Petição
12/03/2026, 18:59
Petição
12/03/2026, 18:58
Documento (Informações)
12/03/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 19:10
Publicação
20/02/2026, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 355, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por SÔNIA THASSI BROCCA E FERNANDO THASSI BROCCA, e, em consequência, EXTINGO a execução nº 5014890-18.2021.8.24.0020, com fulcro nos arts. 487, I, 803, I, 787 e 798, I, ?d?, todos do Código de Processo Civil. Condeno a embargada Criciúma Construções Ltda. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no toral de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 85, § 2º, CPC) - valor este que abrange o total dos honorários (referente ao presente feito e à execução). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao e. TJSC. Transitado em julgado, arquive-se.
19/02/2026, 00:00
Petição
18/02/2026, 17:02
Confirmada
18/02/2026, 17:02
Expedida/certificada
18/02/2026, 16:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2026, 16:58
Conclusão (para julgamento)
18/02/2026, 16:55
Comunicação eletrônica
18/02/2026, 16:51
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 17:21
Petição
27/01/2026, 15:23
Publicação
26/01/2026, 03:42
Publicação
26/01/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias à expedição de ofício (intimar executada da penhora), ciente de que a inércia poderá acarretar a suspensão do processo.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC RELATOR: BRUNA CANELLA BECKER
EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 22/01/2026 - Juntada de certidão
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:11
Expedida/certificada
22/01/2026, 14:51
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:51
Expedida/certificada
22/01/2026, 14:50
Documento (Certidão)
22/01/2026, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 14:46
Movimentação processual
22/01/2026, 14:43
Publicação
18/12/2025, 06:51
Petição
17/12/2025, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
DESPACHO/DECISÃO
Em razão disso, determino a penhora do imóvel por termo nos autos, nos limites dos direitos da parte executada sobre ele.
17/12/2025, 00:00
Petição
16/12/2025, 21:51
Indeferimento
16/12/2025, 20:58
Conclusão (para despacho)
20/06/2025, 17:35
Petição
18/06/2025, 15:06
Publicação
12/06/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada, através de curador especial, invocando a negativa geral e pleiteando a concessão do benefício da justiça gratuita.
A impugnada exerceu o contraditório, manifestando-se contra os argumentos apresentados pela parte executada.
Vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO.
A causa encontra-se apta a julgamento, razão pela qual dispenso a produção de outras provas.
Diante da negativa geral oposta, verifico que não se observa no caso em concreto quaisquer das hipóteses elencadas no art. 525, § 1º, e incisos do Código de Processo Civil.
Assim, a rejeição da impugnação é medida de rigor.
No que tange ao pedido de Gratuidade da Justiça, destaco que embora a parte executada esteja assistida pela Defensoria Pública, o órgão atua na condição de curador especial em razão da citação editalícia, de modo que não há como presumir sua hipossuficiência financeira, pelo que, é caso de se indeferir o pedido.
Em caso análogo, já decidiu nosso egrégio Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça:
"Para a concessão da benesse da justiça gratuita é necessário que a parte não disponha de condições econômicas para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme os ditames do art. 98 do Código de Processo Civil.
Confira-se:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
No caso dos autos, vislumbra-se da execução n. 5054654-02.2021.8.24.0023 que ao executado/agravante, citado por edital (evento 55, DOC1), foi nomeado defensor público (evento 51, DOC1). Opôs, na sequência, exceção de pré-executividade, alegando nulidade do ato citatório e, por isso, a nulidade absoluta da ação judicial, bem como requereu a gratuidade da justiça (evento 63, DOC1).
Em casos tais, nos quais a parte ré não foi localizada, tendo sido procedida à citação ficta, não se pode presumir a hipossuficiência da pessoa postulante, à míngua de qualquer indicativo de insuficiência de recursos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a propósito, não destoa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital que, quedando-se revel, passou a ser defendido por Defensor Público na qualidade de curador especial, pois inexiste nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, visto que, na hipótese de citação ficta, não cabe presumir a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da parte ora agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 978895 SP 2016/0235671-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 12/06/2018, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/06/2018)". (TJSC, Agravo de Instrumento n.º 5029481-40.2024.8.24.0000/SC, Rel. Desembargador Mariano do Nascimento, julgado em 17-6-2024).
Ante todo o exposto, RECEBO a presente sem atribuir-lhe efeito suspensivo e REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado e NEGO-LHE a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto incabíveis quando a impugnação é rejeitada (cf. Súmula 519/STJ: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”).
Para fins de apreciação do pedido de penhora, intime-se a exequente para que junte aos autos a matrícula atualizado do imóvel cujos direitos sobre a aquisição pretende penhorar, no prazo de 15 dias.
Intime-se. Cumpra-se.
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 16:53
Petição
10/06/2025, 16:40
Expedida/certificada
10/06/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 18:30
Petição
20/06/2024, 14:41
Confirmada
19/06/2024, 17:01
Expedida/certificada
19/06/2024, 16:50
Petição
18/06/2024, 16:02
Confirmada
18/06/2024, 16:01
Expedida/certificada
18/06/2024, 15:22
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:22
Documento (Certidão)
18/06/2024, 15:19
Documento (Edital)
06/06/2024, 03:00
Documento (Edital)
15/05/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO: RAMON THASSI BROCCA (Representante)
EXECUTADO: FERNANDO THASSI BROCCA (Representante)
EXECUTADO: SONIA THASSI BROCCA
EXECUTADO: ERNESTO BROCCA (Espólio) EDITAL Nº 310057570692 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Milanesi Spillere - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RAMON THASSI BROCCA, CPF: 075.822.659-47, Avenida Getulio Vargas, 290, Centro, Criciúma/SC - 88801970 (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 84.355,36. Data do Cálculo: 15/07/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Os embargos à execução obterão efeito suspensivo somente por meio de tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, a teor do art. 919, §1º, do CPC. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014890-18.2021.8.24.0020/SC