Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5002728-55.2020.8.24.0010/SC
AUTOR: LUZIA ANDRE DE FREITAS
ADVOGADO(A): RENATO RECH DUARTE (OAB SC039209)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado no evento 82, pelos seguintes fundamentos:
1. Não é possível a certificação da alegada ausência de interposição de recurso de apelação, uma vez que, conforme consignado nos próprios autos, houve a interposição de Apelação pelo BMG, a qual foi parcialmente provida, afastando-se a condenação por danos morais. Assim, é incabível a expedição de certidão com conteúdo que não corresponde à realidade processual.
2. No tocante ao pedido de restituição das custas processuais relativas a Recurso Especial não interposto, trata-se de matéria de natureza administrativa, e não jurisdicional. Assim, não cabe a este juízo emitir decisão judicial determinando ou instruindo a devolução dos valores, devendo a parte interessada seguir o procedimento específico disponível no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na seção “Devolução de Custas e Valores”, conforme orientação do evento 73
Intime-se.