Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA
RÉU: CRISTIANO FERREIRA EDITAL Nº 310057574703 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigos 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5010026-11.2019.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 11 de abril de 2024, evento 104, com o seguinte dispositivo: "[...] Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título judicial e CONDENAR o(a)(s) parte ré ao pagamento de R$1.813,41, em favor do(a)(s) parte autora, corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura da ação (19-11-2019); II) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquive(m)-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - Monitória Nº 5010026-11.2019.8.24.0018/SC