Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0325783-02.2016.8.24.0038 distribuido para Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 18/02/2026.
20/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2026, 13:14
Mudança de Assunto Processual
18/02/2026, 13:13
Petição
11/02/2026, 16:03
Confirmada
22/12/2025, 00:21
Expedida/certificada
11/12/2025, 16:35
Expedida/Certificada
09/12/2025, 23:44
Petição
24/11/2025, 18:46
Confirmada
22/11/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0325783-02.2016.8.24.0038/SC AUTOR: ROGERIO COUTO
ADVOGADO(A): RAPHAEL POFFO (OAB SC018439)
ADVOGADO(A): RAPHAEL POFFO
AUTOR: LUZINETE PEREIRA DE ANDRADE COUTO
ADVOGADO(A): RAPHAEL POFFO (OAB SC018439)
ADVOGADO(A): RAPHAEL POFFO
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO a presente ação de adjudicação compulsória proposta por ROGERIO COUTO e LUZINETE PEREIRA DE ANDRADE COUTO contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA J G DO SUL LTDA, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 485, §2º, do CPC), estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade da verba em razão da concessão da benesse da justiça gratuita (evento 18). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0325783-02.2016.8.24.0038/SC AUTOR: ROGERIO COUTO
ADVOGADO(A): RAPHAEL POFFO (OAB SC018439)
ADVOGADO(A): RAPHAEL POFFO
AUTOR: LUZINETE PEREIRA DE ANDRADE COUTO
ADVOGADO(A): RAPHAEL POFFO (OAB SC018439)
ADVOGADO(A): RAPHAEL POFFO
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO a presente ação de adjudicação compulsória proposta por ROGERIO COUTO e LUZINETE PEREIRA DE ANDRADE COUTO contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA J G DO SUL LTDA, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 485, §2º, do CPC), estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade da verba em razão da concessão da benesse da justiça gratuita (evento 18). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquivem-se.
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:44
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:44
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 10:46
Expedida/Certificada
27/10/2025, 13:53
Petição
27/10/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 17:18
Petição
16/09/2024, 21:49
Confirmada
24/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2024, 14:55
Petição
12/08/2024, 21:14
Confirmada
29/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2024, 16:51
Mero expediente
19/06/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 17:33
Documento (Certidão)
12/06/2024, 17:32
Documento (Edital)
07/06/2024, 03:00
Documento (Edital)
16/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: ROGERIO COUTO
AUTOR: LUZINETE PEREIRA DE ANDRADE COUTO
RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA J G DO SUL LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA - Juiz de Direito Citando: CONSTRUTORA E INCORPORADORA J G DO SUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.653.542/0001-63, com endereço na Rua 3300, nº 595, sala 02, Balneário Camboriú-SC, CEP 88330-272 (Comercial). Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0325783-02.2016.8.24.0038/SC