Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5005745-49.2021.8.24.0080/SC
AUTOR: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CALHANDRA LTDA
ADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)
RÉU: ODAIR DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL WILLIAN DUNKER (OAB SC047533)
ADVOGADO(A): MAYARA DE OLIVEIRA DUNKER (OAB SC056536)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido e concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a perita apresente o laudo.
Quanto ao mencionado sobre quesitos, anoto que as partes se manifestaram pela suficiência do quesito estabelecido pelo Juízo, deixando de apresentar quesitos especiais (Eventos 108 e 110).
Assim, o que a perícia deve responder é o próprio objeto a que fora determinada, estampado na decisão de 'Evento 95'.
Intime-se, pois, a perita, para apresentação do laudo pericial, em 15 (quinze) dias.
Quanto ao mais, observe-se a decisão de 'Evento 95'.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 00:11
Documento (Certidão)
22/09/2025, 12:58
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:16
Expedida/Certificada
27/08/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:27
Publicação
26/08/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5005745-49.2021.8.24.0080/SC
RÉU: ODAIR DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL WILLIAN DUNKER (OAB SC047533)
ADVOGADO(A): MAYARA DE OLIVEIRA DUNKER (OAB SC056536)
ATO ORDINATÓRIO
Constata-se que o comprovante do evento 141, COMP3 trata-se de mero agendamento de pagamento, todavia não há registro na subconta dos autos da efetiva transação, que deveria ter ocorrido em 13/08/2025.
Assim, fica intimado o requerido ODAIR para que, no prazo de 5 dias, comprove o efetivo recolhimento dos honorários pericias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5005745-49.2021.8.24.0080/SC
RÉU: ODAIR DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL WILLIAN DUNKER (OAB SC047533)
ADVOGADO(A): MAYARA DE OLIVEIRA DUNKER (OAB SC056536)
ATO ORDINATÓRIO
Constata-se que o comprovante do evento 141, COMP3 trata-se de mero agendamento de pagamento, todavia não há registro na subconta dos autos da efetiva transação, que deveria ter ocorrido em 13/08/2025.
Assim, fica intimado o requerido ODAIR para que, no prazo de 5 dias, comprove o efetivo recolhimento dos honorários pericias.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
22/08/2025, 16:53
Publicação
22/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5005745-49.2021.8.24.0080/SC RELATOR: SIRLENE DANIELA PUHL
AUTOR: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CALHANDRA LTDA
ADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)
RÉU: ODAIR DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL WILLIAN DUNKER (OAB SC047533)
ADVOGADO(A): MAYARA DE OLIVEIRA DUNKER (OAB SC056536)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 19/08/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 13:35
Expedida/certificada
20/08/2025, 13:16
Expedida/certificada
20/08/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 21:19
Confirmada
05/08/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 03:34
Expedida/certificada
26/07/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:35
Publicação
16/07/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5005745-49.2021.8.24.0080/SC
AUTOR: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CALHANDRA LTDA
ADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)
RÉU: ODAIR DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL WILLIAN DUNKER (OAB SC047533)
ADVOGADO(A): MAYARA DE OLIVEIRA DUNKER (OAB SC056536)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Ciente do depósito da cártula pela parte autora (Evento 134).
II - A parte requerida, no pedido de 'Evento 128', declinou uma condição para o pagamento de sua parte de honorários e, em seguida, fez pedido para pagamento de sua para após a perícia.
A condição imposta pela parte é ilegal e, ademais, à parte não compete impor qualquer condição para a pratica de atos processuais.
Outrossim, a antecipação dos honorários é regra Legal e processual, já estampada na decisão que a determinou.
Ou seja, a parte se acha em descumprimento com o comando, impossibilitando a produção da prova que é de seu interesse e fora, justamente, a causa que, para o TJSC, foi determinante ao provimento do seu recurso, determinando que os autos regressassem para a produção de tal prova.
Assim, intime-se a parte requerida, pela vez derradeira, para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar sua parte dos honorários, a fim de possibilitar a produção da prova.
III - Efetuado o pagamento, cumpra-se os atos relacionados à perícia, na forma da decisão de 'Evento 95'.
IV - Decorrido o prazo, regressem os autos para deliberação.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 14:18
Expedida/certificada
14/07/2025, 14:18
Outras Decisões
14/07/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:23
Documento (Certidão)
05/05/2025, 13:48
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:22
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:29
Confirmada
07/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2025, 13:55
Movimentação processual
07/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:13
Expedida/certificada
01/04/2025, 12:35
Documento (Certidão)
31/03/2025, 14:37
Expedida/certificada
28/03/2025, 12:19
Documento (Certidão)
27/03/2025, 13:09
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 02:39
Expedida/certificada
12/03/2025, 16:42
Expedida/Certificada
12/03/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 23:33
Confirmada
10/03/2025, 23:33
Expedida/certificada
07/03/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 22:04
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:10
Expedida/certificada
03/02/2025, 15:17
Expedida/certificada
03/02/2025, 15:17
Outras Decisões
03/02/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:04
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 03:15
Confirmada
22/10/2024, 03:15
Expedida/certificada
18/10/2024, 16:37
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:25
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2024, 18:55
Expedida/certificada
16/09/2024, 18:55
Outras Decisões
16/09/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 14:30
Recebimento
05/06/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ODAIR DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MAYARA DE OLIVEIRA DUNKER (OAB SC056536)
APELADO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CALHANDRA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)
INTERESSADO: ODIRLEI LUIZ WANDERBRUCH (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de abril de 2024. Desembargador JOAO DE NADAL Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de abril de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005745-49.2021.8.24.0080/SC (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.