Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308068-26.2015.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)
ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)
ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI GISI (OAB SC054490)
DESPACHO/DECISÃO
Indefere-se o pleito formulado no evento 318, na medida em que, da análise objetiva e comparativa dos elementos constantes dos autos, verifica-se que os dados qualificativos do executado SANTIAGO ANTONIO coincidem integral e substancialmente com aqueles lançados no título executivo extrajudicial que aparelha a presente execução:
Inexiste, portanto, qualquer divergência material, inconsistência formal ou indício de erro identificador apto a gerar dúvida razoável quanto à correta identificação da parte executada, circunstância que afasta a necessidade de retificação, complementação ou adoção de providências excepcionais.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito.
Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.