Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000405-13.2017.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: AILTON DOMINGOS SANTANA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: ANGELO IAGHER
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: CLEIDE APARECIDA TEODORO NUNES
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: CONCREPEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: EDELBERT BIER
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: ETELVINA TELVA CABRAL CARLESSO
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: MARIA MARTA BATISTA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se acerca do laudo pericial acostado no Evento nº 249 no prazo comum de 15 (quinze) dias.
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:02
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:02
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:02
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:02
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:02
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:02
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:02
Expedida/certificada
24/03/2026, 16:02
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:02
Petição
24/03/2026, 07:44
Publicação
23/03/2026, 02:56
Petição
20/03/2026, 07:54
Petição
20/03/2026, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000405-13.2017.8.24.0033/SC RELATOR: Juliano Rafael Bogo
EXEQUENTE: AILTON DOMINGOS SANTANA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: ANGELO IAGHER
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: CLEIDE APARECIDA TEODORO NUNES
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: CONCREPEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: EDELBERT BIER
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: ETELVINA TELVA CABRAL CARLESSO
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: MARIA MARTA BATISTA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 239 - 18/03/2026 - PETIÇÃO
Evento 236 - 22/01/2026 - Ato ordinatório praticado
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:34
Expedida/certificada
19/03/2026, 08:12
Expedida/certificada
19/03/2026, 08:12
Expedida/certificada
19/03/2026, 08:12
Expedida/certificada
19/03/2026, 08:12
Expedida/certificada
19/03/2026, 08:12
Expedida/certificada
19/03/2026, 08:12
Expedida/certificada
19/03/2026, 08:12
Petição
18/03/2026, 19:54
Confirmada
01/02/2026, 23:59
Expedida/certificada
22/01/2026, 13:29
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:29
Petição
21/01/2026, 16:48
Expedida/Certificada
20/01/2026, 10:19
Petição
20/01/2026, 08:04
Publicação
15/12/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000405-13.2017.8.24.0033/SC RELATOR: Juliano Rafael Bogo
EXEQUENTE: AILTON DOMINGOS SANTANA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: ANGELO IAGHER
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: CLEIDE APARECIDA TEODORO NUNES
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: CONCREPEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: EDELBERT BIER
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: ETELVINA TELVA CABRAL CARLESSO
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: MARIA MARTA BATISTA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 219 - 10/12/2025 - PETIÇÃO
Evento 203 - 13/11/2025 - Decisão interlocutória
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 10:26
Expedida/certificada
11/12/2025, 10:05
Expedida/certificada
11/12/2025, 10:05
Expedida/certificada
11/12/2025, 10:05
Expedida/certificada
11/12/2025, 10:05
Expedida/certificada
11/12/2025, 10:05
Expedida/certificada
11/12/2025, 10:05
Expedida/certificada
11/12/2025, 10:05
Expedida/certificada
11/12/2025, 10:05
Mudança de Parte
11/12/2025, 10:04
Decurso de Prazo
11/12/2025, 01:36
Petição
10/12/2025, 17:12
Petição
01/12/2025, 13:29
Petição
25/11/2025, 07:42
Confirmada
23/11/2025, 23:59
Publicação
17/11/2025, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000405-13.2017.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: AILTON DOMINGOS SANTANA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: ALTIMIRO ALBERGUINI
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: ANGELO IAGHER
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: CLEIDE APARECIDA TEODORO NUNES
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: CONCREPEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: EDELBERT BIER
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: ETELVINA TELVA CABRAL CARLESSO
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXEQUENTE: MARIA MARTA BATISTA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)
DESPACHO/DECISÃO
I. Retifique-se a autuação para excluir o credor ALTIMIRO ALBERGUINI conforme acórdão que julgou extinta a ação com relação a ele. Anote-se.
II. Foi nomeado perito para a elaboração dos cálculos haja vista a impossibilidade técnica justificada da contadoria (evento 141, INF1), conforme decisão de evento 143, DESPADEC1.
Determinou-se que os honorários periciais seriam rateados pelas partes em 50% (evento 165, DESPADEC1).
Ambas as partes não concordaram com os honorários periciais (192.1 e 201.1) e a parte exequente insiste em dizer que não possui interesse na realização da perícia, devendo os honorários periciais serem arcados exclusivamente pela parte executada.
III. A irresignação da parte exequente, já se adianta, não encontra guarida.
Como a perícia foi determinada de ofício, devem ambas as partes arcar com os custos, na proporção de metade para cada parte, ainda que a parte exequente não concorde. A decisão de ev. 165 contém erro material nesse sentido, eis que constou que os exequentes tinham concordado com o ato o que não é verdade.
Porém, para se apurar o valor devido, diante da impossibilidade técnica da contadoria, é necessária a perícia.
Ressalta-se, inclusive, não ser os exequentes beneficiários da gratuidade da justiça. Logo, a nomeação do perito deve ser feita pelo sistema CPTEC e não pelo sistema AJG.
IV. Diante da impugnação à proposta de honorários periciais apresentada, intime-se o perito nomeado para ciência e manifestação, em 15 dias, caso entenda por bem a reformulação.
Reformulada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para ciência e, não havendo nova impugnação, depósito da verba honorária, observada a responsabilidade pelo adiantamento.
Depositada a verba honorária, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Mantida a proposta de honorários, ou persistindo a impugnação após ter sido reformulada, voltem conclusos.
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 20:18
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:04
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:03
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:03
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:03
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:03
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:03
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:03
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:03
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:03
Outras Decisões
13/11/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 19:41
Petição
22/05/2025, 14:48
Confirmada
22/05/2025, 14:48
Petição
20/05/2025, 10:30
Confirmada
20/05/2025, 10:30
Expedida/certificada
14/05/2025, 22:40
Expedida/certificada
14/05/2025, 22:40
Expedida/certificada
14/05/2025, 22:40
Expedida/certificada
14/05/2025, 22:40
Expedida/certificada
14/05/2025, 22:40
Expedida/certificada
14/05/2025, 22:40
Expedida/certificada
14/05/2025, 22:40
Expedida/certificada
14/05/2025, 22:40
Expedida/certificada
14/05/2025, 22:40
Petição
14/05/2025, 21:24
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2025, 18:05
Expedida/certificada
22/04/2025, 18:04
Petição
21/01/2025, 13:20
Petição
09/12/2024, 15:09
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/11/2024, 15:54
Expedida/certificada
26/11/2024, 15:54
Expedida/certificada
26/11/2024, 15:54
Outras Decisões
26/11/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 16:52
Petição
19/11/2024, 15:29
Confirmada
19/11/2024, 15:29
Petição
18/11/2024, 11:09
Confirmada
18/11/2024, 11:08
Expedida/certificada
12/11/2024, 18:16
Expedida/certificada
12/11/2024, 18:16
Mero expediente
12/11/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 18:00
Documento (Informações)
06/11/2024, 17:53
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 09:22
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:18
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Petição
07/10/2024, 05:58
Expedida/certificada
04/10/2024, 20:24
Expedida/certificada
04/10/2024, 20:24
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 10:04
Documento (Certidão)
10/09/2024, 10:04
Documento (Certidão)
21/06/2024, 11:06
Petição
21/06/2024, 10:44
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Petição
14/06/2024, 08:46
Confirmada
14/06/2024, 08:46
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:11
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:11
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:11
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:11
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:11
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:10
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:10
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:10
Expedida/certificada
10/06/2024, 11:10
Ato ordinatório
10/06/2024, 11:10
Recebimento
10/06/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ADVOGADO(A): FERNANDO FREITAS GALANT (OAB SC031030)
APELADO: AILTON DOMINGOS SANTANA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
APELADO: ALTEMIRO ALBERGUINI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
APELADO: CONCREPEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
APELADO: ANGELO IAGHER (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
APELADO: CLEIDE APARECIDA TEODORO NUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
APELADO: EDELBERT BIER (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
APELADO: ETELVINA TELVA CABRAL CARLESSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
APELADO: MARIA MARTA BATISTA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA DUARTE (OAB SC028027)
INTERESSADO: FABIANO NUNES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de abril de 2024. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 02 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 5000405-13.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 388) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
15/04/2024, 00:00
Petição
05/02/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO)
APELADO: AILTON DOMINGOS SANTANA (EXEQUENTE)
APELADO: ALTEMIRO ALBERGUINI (EXEQUENTE)
APELADO: CONCREPEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (EXEQUENTE)
APELADO: ANGELO IAGHER (EXEQUENTE)
APELADO: CLEIDE APARECIDA TEODORO NUNES (EXEQUENTE)
APELADO: EDELBERT BIER (EXEQUENTE)
APELADO: ETELVINA TELVA CABRAL CARLESSO (EXEQUENTE)
APELADO: MARIA MARTA BATISTA (EXEQUENTE) EDITAL O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Dinart Francisco Machado, Relator(a) nos autos de Apelação n. 5000405-13.2017.8.24.0033, em que são partes Ailton Domingos Santana, Altemiro Alberguini, Concrepen Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda, Oi S.a. - em Recuperacao Judicial, Angelo Iagher, Cleide Aparecida Teodoro Nunes, Edelbert Bier, Etelvina Telva Cabral Carlesso, Maria Marta Batista e Fabiano Nunes, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE ALTEMIRO ALBERGUINI e EVENTUAIS SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 18, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 30 dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. O presente edital, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 10/01/2024, eu, Gizeli Elsa Nonnenmacher, o digitei.
Edital 80 - Apelação Nº 5000405-13.2017.8.24.0033/SC
22/01/2024, 00:00
Petição
28/06/2022, 14:06
Petição
08/12/2021, 15:44
Petição
22/09/2021, 15:41
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2021, 12:22
Petição
14/04/2021, 10:16
Confirmada
09/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2021, 11:25
Retificação de movimento
30/03/2021, 11:23
Devolvidos os autos
29/03/2021, 18:42
Petição
10/12/2020, 14:24
Documento (Informações)
09/12/2020, 09:04
Remessa (outros motivos)
07/12/2020, 00:17
Petição
30/11/2020, 13:54
Confirmada
27/11/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:21
Petição
18/11/2020, 19:02
Confirmada
18/11/2020, 19:02
Expedida/certificada
18/11/2020, 18:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença