Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000693-49.2023.8.24.0065/SC
EXEQUENTE: SIMIONI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): PETER LAUSCHNER (OAB SC025579)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. O convênio firmado entre o Poder Judiciário e a CIDASC possibilita, por meio do Sistema SIGEN+, "a consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, bloqueios de movimentação nos cadastros, cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio e desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial".
1.1. Assim, defiro a utilização do referido sistema para consulta de eventuais semoventes registrados em nome da parte executada, como requerido pela parte exequente. Se inviável a medida, oficie-se à Cidasc, com prazo de 15 dias para resposta.
1.2. Localizados animais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
1.3. Caso haja requerimento, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e, se for o caso, remoção, em número suficiente à quitação do débito, promovendo-se, ainda, a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na forma do art. 841 do CPC.
1.4. Eventual transporte do(s) semovente(s) e a expedição da documentação necessária ficam a cargo da parte exequente. Para tanto, defiro, em caso de necessidade, a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para que possa providenciar a Guia de Transporte Animal perante a CIDASC.
2. Infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se. Cumpra-se.