Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0023198-28.2008.8.24.0039/SC
APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
APELADO: CÉSAR AUGUSTO VARGAS LAVOURA
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)
APELADO: CLEUSA MARIA CAMARGO CASTGNA (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)
APELADO: LAUZINO NETO GOMES DE LIZ
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)
APELADO: LUIZ CLOVIS DE ARAUJO LIMA (Sucessão)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)
APELADO: ZENON PUCCI CHAVES
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706)
APELADO: WILLIAM CAMARGO CASTAGNA (Inventariante)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
APELADO: ANTONIO CARLOS DE LIMA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
APELADO: LUCIMERI DE SOUZA LIMA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
APELADO: MADEL REGINA DE LIMA RIBEIRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
APELADO: MARIA APARECIDA ZERWES (Sucessor)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
APELADO: REJANE HELENA MENDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
APELADO: GILSE BAGGIO DE LIMA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
APELADO: LUIZ NAZARENO DE LIMA JUNIOR (Sucessor)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
APELADO: LIVIO LUIZ LIMA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
APELADO: FABIANO LUIZ LIMA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648)
ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411)
DESPACHO/DECISÃO
Por razões de ordem técnica, determinados processos migrados para o sistema eproc, como o presente, não apresentam cabeçalho referente aos recursos especial e extraordinário, que se passa a analisar.
1) Acordos formalizados com os recorridos CÉSAR AUGUSTO VARGAS LAVOURA e LAUZINO NETO GOMES DE LIZ
Nos eventos 261.2 e 261.5, as partes noticiaram a formalização de acordo e requereram a sua homologação.
Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
No caso, as partes estão devidamente representadas nas avenças celebradas, os procuradores possuem poderes para transigir (evento 133, PROCJUDIC1, p. 16 e 18, evento 267, PROC2 e evento 267, ANEXO3), e o direito em litígio admite a composição, motivo pelo qual é possível a homologação.
2) Acordo formalizado com o espólio de CLEUSA MARIA CAMARGO CASTGNA representado pelo inventariante Willian Camargo Castagna
No evento 261.3, há pedido de homologação do acordo formalizado entre o banco recorrente e o espólio de CLEUSA MARIA CAMARGO CASTGNA representado pelo inventariante Willian Camargo Castagna (evento 203, OUT2).
Pois bem. Nos termos do art. 619, II, do Código de Processo Civil, "incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: [...] II - transigir em juízo ou fora dele".
No caso, o inventário tramita na Vara da Família da Comarca de Lages (autos n. 0301768-58.2019.8.24.0039) e não há comprovação de autorização do juízo, tampouco da anuência dos demais herdeiros e interessados acerca da formalização do acordo, motivo pelo qual, é inviável, por ora, a homologação da transação.
3) Acordo formalizado com os herdeiros do recorrido LUIZ CLOVIS DE ARAUJO LIMA
No evento 261.4, há pedido de homologação do acordo formalizado com os herdeiros do recorrido LUIZ CLOVIS DE ARAUJO LIMA.
Contudo, verifica-se que o herdeiro Sandro Luiz de Lima, filho do herdeiro falecido Luiz Nazareno de Lima (evento 215, DOC2), ainda não foi habilitado nos autos.
Diante do exposto,
1) quanto aos recorridos CÉSAR AUGUSTO VARGAS LAVOURA e LAUZINO NETO GOMES DE LIZ:
1.1) com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os acordos formalizados nos eventos 261.2 e 261.5, e JULGO PREJUDICADOS os recursos especial e extraordinário do evento 133, PROCJUDIC3, p. 20-53 e 57-95 em relação aos recorridos CÉSAR AUGUSTO VARGAS LAVOURA e LAUZINO NETO GOMES DE LIZ;
1.2) no mais, MANTENHA-SE o sobrestamento dos recursos quanto aos demais recorridos.
2) em relação ao espólio de CLEUSA MARIA CAMARGO CASTGNA representado pelo inventariante Willian Camargo Castagna, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo do evento 261.3;
3) quanto ao recorrido LUIZ CLOVIS DE ARAUJO LIMA, INTIME-SE o advogado subscritor da petição do evento 215, PET1, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação do herdeiro Sandro Luiz de Lima (evento 215, DOC2).
Intimem-se. Cumpra-se.