Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BNT SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. ADVOGADO(A): SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723)
EXECUTADO: PEDRO DE MOURA CORDEIRO
EXECUTADO: MARINES GRIEGER CORDEIRO
EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA TODA HORA EIRELI EDITAL Nº 310057631207 JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s):
EXECUTADO: PEDRO DE MOURA CORDEIRO, brasileiro, endereço SERVIDAO ORIVALDI ZANUZZO - D, 30, PASSO DOS FORTES, Chapecó/SC - 89805732. Prazo do Edital: 20 dias. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.107,60 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 09/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague dentro de 3 (três) dias úteis o principal e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, com a ADVERTÊNCIA de que, não efetuado o pagamento, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, inc. IV e parágrafo único, c/c art. 847, § 2º, do CPC). ATENÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021405-41.2022.8.24.0018/SC , brasileiro, endereço SERVIDAO ORIVALDI ZANUZZO - D, 30, PASSO DOS FORTES, Chapecó/SC - 89805732. Prazo do Edital: 20 dias. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.107,60 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 09/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague dentro de 3 (três) dias úteis o principal e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, com a ADVERTÊNCIA de que, não efetuado o pagamento, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, inc. IV e parágrafo único, c/c art. 847, § 2º, do CPC). ATENÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: BNT SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. ADVOGADO(A): SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723)
EXECUTADO: PEDRO DE MOURA CORDEIRO
EXECUTADO: MARINES GRIEGER CORDEIRO
EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA TODA HORA EIRELI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s):
EXECUTADO: PEDRO DE MOURA CORDEIRO, brasileiro, endereço SERVIDAO ORIVALDI ZANUZZO - D, 30, PASSO DOS FORTES, Chapecó/SC - 89805732. Prazo do Edital: 20 dias. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.107,60 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 09/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague dentro de 3 (três) dias úteis o principal e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, com a ADVERTÊNCIA de que, não efetuado o pagamento, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, inc. IV e parágrafo único, c/c art. 847, § 2º, do CPC). ATENÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021405-41.2022.8.24.0018/SC , brasileiro, endereço SERVIDAO ORIVALDI ZANUZZO - D, 30, PASSO DOS FORTES, Chapecó/SC - 89805732. Prazo do Edital: 20 dias. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.107,60 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 09/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague dentro de 3 (três) dias úteis o principal e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, com a ADVERTÊNCIA de que, não efetuado o pagamento, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, inc. IV e parágrafo único, c/c art. 847, § 2º, do CPC). ATENÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.