COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
Autor
FEROS COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA
Reu
LUCIA WOLF ACEVEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 029675·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI
OAB/SC 006008·CPF·Representa: Autor
OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA
OAB/SC 023738·CPF·Representa: Autor
GIOVANA ZOTTIS
OAB/RS 048921·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:49
Confirmada
16/04/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
RÉU: FEROS COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA
RÉU: LUCIA WOLF ACEVEDO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - Monitória Nº 0050693-61.2009.8.24.0023/SC