Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306910-80.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na qualidade de curadora especial da executada. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a inexistência de hipótese legal de sucumbência. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e requeira o prosseguimento da execução, sob penade suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.