Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 0301892-97.2018.8.24.0064/SC AUTOR: LUCAS STOFELA
ADVOGADO(A): JULIANO SCHWINDEN LUCKMANN (OAB SC023632)
ADVOGADO(A): LUCAS STOFELA (OAB SC035528)
RÉU: PATRICIA MUCCINI
ADVOGADO(A): CARLOS VOLNEI FERREIRA (OAB SC013395)
RÉU: ZANDRE LUIS MUCCINI (Espólio)
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
RÉU: CARMEM SANDRA RADDE ESPITALHER (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)
RÉU: CARMEN SANDRA RADDE ESPITALHER
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Lucas Stofela em face da sentença proferida nestes autos (Evento 513), tão somente para corrigir os erros materiais e a contradição apontados, nos termos da fundamentação supra. Por conseguinte, determino que o subtítulo e a alínea "a" do dispositivo referente a este feito (Evento 513, Página 7) passem a vigorar com a seguinte redação: "Dispositivo da ação n.º 0301892-97.2018.8.24.0064. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por LUCAS STOFELA contra BANCO VOTORANTIM S.A. e MZ AUTOMÓVEIS EIRELI para: a) CONDENAR as partes rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme fundamentado acima". Ficam mantidos, no mais, inalterados todos os demais termos da decisão embargada. Intimem-se. Cumpra-se.