Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS
EXECUTADO: LINDOMAR VARELA DE SOUZA
EXECUTADO: LINDOMAR VARELA DE SOUZA EDITAL Nº 310027709621 JUIZ DO PROCESSO: GILMAR NICOLAU LANG - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LINDOMAR VARELA DE SOUZA, CPF 02872496971, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3081 datada de 05/08/2020, 3082/2020 datada de 05/08/2020, 3813/2020 datada de 23/09/2020, 3814/2020 datada de 23/09/2020 e 3812/2020 datada de 23/09/2020. Valor do Débito: 1.933,27 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 12/11/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002100-97.2020.8.24.0032/SC EDITAL Nº 310027709621 JUIZ DO PROCESSO: GILMAR NICOLAU LANG - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LINDOMAR VARELA DE SOUZA, CPF 02872496971, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3081 datada de 05/08/2020, 3082/2020 datada de 05/08/2020, 3813/2020 datada de 23/09/2020, 3814/2020 datada de 23/09/2020 e 3812/2020 datada de 23/09/2020. Valor do Débito: 1.933,27 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 12/11/2020. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.