Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDERSON LUIZ OLIVEIRA (INDICIADO) ADVOGADO(A): LUDMILA GRADICI CARVALHO DRUMOND (DPE)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de maio de 2024. Desembargador RICARDO ROESLER Presidente
80 - 3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de junho de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0009166-28.2019.8.24.0008/SC (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA
27/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:25
Confirmada
29/04/2024, 14:24
Expedida/certificada
26/04/2024, 18:05
Ato ordinatório
26/04/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:54
Confirmada
25/04/2024, 01:03
Confirmada
19/04/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INDICIADO: ANDERSON LUIZ OLIVEIRA EDITAL Nº 310057759114 JUIZ DO PROCESSO: Fabiola Duncka Geiser - Juiz(a) de Direito Intimando: ANDERSON LUIZ OLIVEIRA, CPF 00535344929, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 60 (sessenta) dias. Parte Conclusiva da Sentença: "(...)
80 - INQUÉRITO POLICIAL Nº 0009166-28.2019.8.24.0008/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado ANDERSON LUIZ OLIVEIRA, qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo prazo da pena privativa de liberdade substituída, devendo a definição das tarefas e o seu destinatário ser estabelecidos na fase de execução, observadas as disposições do art. 312-A do CTB, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal e à suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 (dois) meses, tudo por infração ao art. 306, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Réu isento de custas (Circular da CGJ n. 16/2009). Deixo de fixar indenização a que alude o art. 387, IV do CPP, visto que inexistem elementos nos autos neste particular. O réu poderá apelar em liberdade, porquanto não apresentados indicativos da imprescindibilidade da segregação processual neste momento. Autorizo que seja descontada a pena de multa do valor da fiança depositada nos autos (evento 1, P_FLAGRANTE10), na forma do art. 336 do CPP. Havendo o pagamento integral da pena de multa, declaro-a extinta. Se houver saldo remanescente, determino a restituição do valor recolhido em favor do acusado, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta para transferência dos valores depositados. Com a resposta, expeça-se alvará. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino o perdimento do importe e seu encaminhamento em favor do processo administrativo angariador de recursos de penas pecuniárias da Comarca. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados; procedam-se às devidas comunicações à Justiça Eleitoral e à Corregedoria-Geral de Justiça; realize-se o cálculo de multa, extraia-se certidão com os dados para a respectiva cobrança e autue-se na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processo com a Classe Execução de Pena de Multa, consoante Provimento n. 21/2023 da CGJ; intime-se o réu para entregar à Autoridade Judiciária da execução, em 48 (quarenta e oito) horas, a sua Carteira Nacional de Habilitação (CTB, § 1º do art. 293), caso atualmente a possua; forme-se o PEC; e, tudo cumprido e feitas as baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
17/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/04/2024, 12:51
Ato ordinatório
16/04/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:15
Confirmada
15/04/2024, 18:15
Expedida/certificada
15/04/2024, 13:13
Expedida/certificada
15/04/2024, 13:13
Documento (Mandado)
10/04/2024, 19:20
Expedida/certificada
09/04/2024, 14:20
Outras Decisões
09/04/2024, 14:20
Conclusão (para admissibilidade recursal)
02/04/2024, 14:32
Documento (Certidão)
02/04/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 12:49
Confirmada
23/03/2024, 23:59
Mandado
14/03/2024, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 18:11
Confirmada
13/03/2024, 18:10
Expedida/certificada
13/03/2024, 17:43
Expedida/certificada
13/03/2024, 17:43
Procedência
13/03/2024, 17:43
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 18:58
Documento (Edital)
02/03/2024, 03:00
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Documento (Edital)
24/02/2024, 03:00
Expedida/certificada
20/02/2024, 16:58
Ato ordinatório
20/02/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:56
Confirmada
20/02/2024, 16:55
Confirmada
20/02/2024, 16:55
Expedida/certificada
20/02/2024, 16:31
Ato ordinatório
20/02/2024, 16:31
Documento (Certidão)
20/02/2024, 16:30
Outras Decisões
20/02/2024, 16:14
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/02/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INDICIADO: ANDERSON LUIZ OLIVEIRA EDITAL Nº 310054484541 JUIZ DO PROCESSO: Fabiola Duncka Geiser - Juiz(a) de Direito Intimando: ANDERSON LUIZ OLIVEIRA, CPF 005.353.449-29, atualmente em lugar incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 15 dias Audiência de Instrução e Julgamento: dia 20/02/2024, às 15:20 horas. Local: Sala de Audiências da unidade judicial, no endereço acima descrito, com inquiriçaõ das testemunhas e o interrogatório do réu. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para comparecer à audiência designada. OBSERVAÇÕES: O Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e testemunhas/informantes servidores públicos, estão autorizados a participar do ato por videoconferência, se for do seu interesse. O link para acesso à audiência por videoconferência, caso queira, será enviado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da audiência. Notifique-se o superior hierárquico de eventual testemunha que exerça cargo público e requisitem-se os policiais militares, válida a cópia desta decisão como expediente. Demais testemunhas e acusados residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum (bairro da Velha, nesta cidade) ou ao escritório do advogado. Tal medida é adotada em razão dos frequentes problemas de conexão que ensejaram elevado número de redesignações, gerando morosidade indesejada aos processos criminais. Testemunhas/informantes/acusados residentes fora da Comarca poderão participar do ato de forma virtual. O link para acesso à audiência por videoconferência será enviado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da audiência. Por conta disso, deverá ser certificada pelo Oficial de Justiça, no ato de intimação, o e-mail e/ou WhatsApp do destinatário para envio do link de acesso. No caso de testemunhas de fora do Estado, expeça-se carta precatória para intimação, com o prazo de 15 (quinze) dias (réu preso) ou 45 (quarenta e cinco) dias (réu solto) para cumprimento, informando-se o Juízo deprecado da data da audiência e cientificando-se as partes da expedição. Eventuais dúvidas ou dificuldades no acesso poderão ser sanadas, exclusivamente, pelo WhatsApp (47) 98801-8786. ADVERTÊNCIA: Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena (art. 161 da Lei de Execução Penal). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - INQUÉRITO POLICIAL Nº 0009166-28.2019.8.24.0008/SC