Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0329578-95.2015.8.24.0023/SC
AUTOR: CIRLEY SANDIN PEREZ
ADVOGADO(A): MARIA HELENA CUNHA DA SILVA (OAB SC041697)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda promovida por CIRLEY SANDIN PEREZ em face de DOMINGOS SANTOS PEREIRA e LEANDRO SILVEIRA.
Houve citação por edital dos demandados e, após nomeação da Defensoria Pública Estadual para atuar em favor da parte passiva, instruído o feito, sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para (a) decretar a nulidade do contrato, e (b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e do equivalente em pecúnia ao automóvel RENAULT/SCENIC, acrescido de encargos, além de pagamento das custas e despesas processuais.
Sobreveio pedido, pela parte autora, de busca e apreensão do veículo em tutela de urgência (260).
Certificado o trânsito em julgado da sentença ocorrido em 03/09/2025 (Evento 262).
Conclusos os autos.
2. O pedido de tutela de urgência foi protocolado no dia 3/9/2025, após o trânsito em julgado.
O cumprimento da obrigação constituída no título executivo, bem como eventual tutela de urgência requerida, deverá ser buscado em incidente próprio.
Intime-se e, depois, tudo cumprido, ao arquivo.