Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5024636-61.2022.8.24.0023/SC
IMPETRANTE: DIVISYSTEM MATERIAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIO ARTIGAS GRILLO (OAB PR024615)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da concordância das partes, EXPEÇA-SE ALVARÁ do valor de R$15.585,96 em favor da parte EXEQUENTE, que, para isso, deverá indicar seus dados bancários, sem incidência de imposto de renda por se tratar de mera devolução de valores, após a preclusão da presente decisão.
2. Ato contínuo, para fim de conversão em renda, EXPEÇA-SE ALVARÁ dos valores remanescentes depositados nos autos em favor da parte EXECUTADA, observando-se os dados bancários indicados no evento 102, sem incidência de imposto de renda por se tratar de verba devida à Fazenda Pública, após a preclusão da presente decisão.
3. Uma vez efetuada a transferência à parte executada, INTIME-SE o Estado de Santa Catarina para que tome ciência e para que adote as providências necessárias.
4. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente.