Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: POSTO MODELO LTDA
REQUERIDO: LEOMAR FRANDOLOSO (Sócio)
REQUERIDO: ELISANGELA NEU (Sócio)
REQUERIDO: ANDERSON LUIZ KLUGE (Sócio)
REQUERIDO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP EDITAL Nº 310057829925 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito Intimandos: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP, ANDERSON LUIZ KLUGE, ELISANGELA NEU e LEOMAR FRANDOLOSO endereço: Carlos Oscar Werlang, s/n - Industrial - 89872000, Modelo/SC (Comercial), R CARLOS OSCAR WERLANG, SN - INDUSTRIAL - 89872000, Modelo/SC (Residencial), Rua Carlos Oscar Werlang, SN - Industrial - 89872000, Modelo/SC (Comercial) e rua Carlos Oscar Werlang, 2781, EMPRESA - DISTRITO INDUSTRIAL - 89872000, Modelo/SC (Comercial). Linha Machado, 00 - Zona rural - 89870000 Pinhalzinho - SC| Obs.: Endereço profissional, Tirol- Rua Nereu Ramos, 2454 - Centro - 88888888 Modelo - SC-R NEREU RAMOS, 149 - Sala 1 - CENTRO - 89872000 Modelo - SC, Rua Nereu Ramos, 149 - Sala 1 - Centro - 88888888 Modelo - SC. Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP, a fim de que os bens de seus representantes legais ANDERSON LUIZ KLUGE, ELISANGELA NEU e LEOMAR FRANDOLOSO também respondam pelo débito objeto do cumprimento de sentença relacionado.Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais e proceda-se à intimação da parte ativa para requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, pois, o julgamento que aprecia o referido incidente tem natureza de decisão interlocutória, não extinguindo o processo principal, não havendo que se cogitar a aplicação disposto no art. 85, § 1º, do CPC/15, que não pode ser interpretado extensivamente; ressalvados os casos excepcionais (RECURSO ESPECIAL Nº 1.845.536 - SC).Igualmente, incabível a condenação ao pagamento de custas (nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030199-76.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-12-2021; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014336-12.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2022).Publique-se. Registre-se. Intimem-se."Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5001252-15.2023.8.24.0256/SC