Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0044722-47.1999.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MAFARJEH COM/ DE CONF IMP/ LTDA/
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ CORREA JUNIOR (OAB SC014075)
EXECUTADO: MAHMUD ABD SULEIMAN ABDEL QADER
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ CORREA JUNIOR (OAB SC014075)
EXECUTADO: MUHAMAD ABED SULEMAN
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ CORREA JUNIOR (OAB SC014075)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a instituição executada consta como "Situação: Baixada" no cadastro E-proc, indicando encerramento de suas atividades, o que é possível confirmar por meio de consulta ao sítio da Receita Federal.
No caso, não existem informações que comprovem a situação atual da referida empresa junto à Junta Comercial, razão pela qual se mostra necessário saber se a empresa está, atualmente, extinta, mediante a averbação do ato no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Contexto que, eventualmente, ensejaria a perda da sua personalidade jurídica e, consequentemente, a ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do feito ou mesmo a perda do objeto quando não restar mais patrimônio da pessoa jurídica extinta.
Ademais, o CPF do executado MUHAMAD ABED SULEMAN consta como "cancelado por óbito".
ANTE O EXPOSTO:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a "Certidão Simplificada da Junta Comercial" a fim de que se possa identificar a situação atual da empresa e, no mesmo prazo, promover a regularização do polo passivo de ambos os executados, sob pena de extinção.