Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004029-41.2021.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: CHARLES GESSELE
ADVOGADO(A): BRUNA FOES RODI (OAB SC050287)
DESPACHO/DECISÃO
CHARLES GESSELE ajuizou a presente ação contra GILMAR FELTZ 81227930968 e GILMAR FELTZ, visando o adimplemento de obrigação positiva, liquida e certa. Apesar de citada/intimada, não há notícia nos autos sobre eventual composição extrajudicial, tampouco quitação do débito pela parte executada.
Diante das tentativas infrutíferas/parciais de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos [SNIPER].
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos [SNIPER] constitui:
"solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" [disponível em cnj.jus.br].
Assim, nos termos da Circular n. 300/2022 da CGJ-SC, PROCEDA-SE à consulta patrimonial, societária e financeira em nome da parte executada pelo sistema SNIPER [Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos].
Ressalte-se, as informações da consulta ao sistema Sniper deverão ser anexadas aos autos com sigilo, sendo permitido o acesso somente às partes e seus procuradores[art. 189, § 1º, do Código de Processo Civil], atentando-se ao previsto no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da CGJ-SC.
Sobrevindo os dados, INTIME-SE a parte interessada para dar prosseguimento à demanda, no prazo de 5 [cinco] dias, indicar bens passíveis de penhora, sua localização, e apresentar nos autos o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção.
A parte exequente deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da cooperação e razoável duração do processo [ CPC, art. 6º].
Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, retornem para deliberação.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO MEDIANTE O SISTEMA DE TRAMITAÇÃO ÁGIL
Prezados Usuários do Sistema E-proc;
Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial. Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual.
Todos os documentos nomeados simplesmente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo:
Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se:
Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos.
Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido.
Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo.