Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008294-14.2010.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: VIDROMIR INDUSTRIA E COM. DE VIDROS TEMPERADOS LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por VIDROMIR INDUSTRIA E COM. DE VIDROS TEMPERADOS LTDA em face de MARCIA FIGUEIREDO ELIAS.
A executada foi citada por edital (evento 421, EDITAL1).
Houve a indisponibilidade de valores por meio do SISBAJUD. Na sequência, foi nomeado curador, que, intimado, apresentou exceção de pré-executividade no evento 459, EXCPRÉEX1. Pugnou pela suspensão da execução em razão da oposição de embargos e pela ausência de bens penhoráveis. Apresentou, ainda, defesa por negativa geral.
A parte exequente manifestou-se no evento 464, PET1.
DECIDO.
Nos termos da Súmula n. 393 do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a oposição de exceção de pré-executividade relativamente às matérias de ordem pública que não demandam dilação probatória.
Diante disso, verifica-se que as questões trazidas pelo curador não podem ser conhecidas por meio desta estreita via.
A suspensão ou não da execução é matéria a ser dirimida no momento do recebimento dos embargos. E, no caso, foram recebidos sem efeito suspensivo (evento 15, DESPADEC1 dos autos n. 5009902-34.2025.8.24.0045).
Já a suspensão processual nos moldes do art. 921 de CPC que se dá até mesmo no interesse do credor, já que suspende o prazo prescricional, não se trata de questão de defesa a ser discutida por meio da exceção.
Tampouco é cabível a defesa por negativa geral. Como dito, a exceção de pré-executividade é um meio processual em que somente podem ser trazidas à discussão matérias de ordem pública que não demandam instrução probatória, tratando-se, assim, de um via de defesa restrita. Desse modo, muito embora a negativa geral seja prerrogativa inerente à curadoria especial (CPC, art. 341, parágrafo único), na exceção de pré-executividade, que, aliás, pode ser oposta a qualquer tempo, o defensor há de indicar o seu objeto de impugnação, sendo descabidas alegações defensivas genéricas.
Colhe-se da jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Decisão que rejeitou a exceção. Insurgência do devedor. Inadmissibilidade. Exceção de pré-executividade por negativa geral. Defesa que não pode ser objeto de exceção de pré-executividade, que se restringe a discussões quanto à matéria de ordem pública. Rejeição de rigor. Decisão preservada. Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2176877-86.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2022; Data de Registro: 06/10/2022).
ANTE O EXPOSTO, REJEITO a objeção de pré-executividade do evento 459, EXCPRÉEX1.
Converto a penhora em pagamento. Expeça-se alvará em favor da parte credora.
INTIMEM-SE, inclusive o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer aquilo que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão ou arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC.