Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016241-36.2010.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BUCHNER PORTAS E JANELAS LTDA - ME
ADVOGADO(A): ANDERSON NATANAEL KLABUNDE (OAB SC014917)
EXECUTADO: JOSE CORREA DE NEGREDO
ADVOGADO(A): HUMBERTO DALPASQUALE (OAB SC020321)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi determinada a penhora de direitos aquisitivos sobre imóveis, conforme decisão do evento 502.
A parte executada se insurgiu contra a referida decisão, requerendo sua revogação, bem como a suspensão do feito, sob o argumento de que já houve penhora de créditos recebíveis em seu favor no processo n. 0312649-61.2017.8.24.0008 (evento 424).
Ocorre que a penhora no rosto dos autos, por si só, não assegura a satisfação do crédito exequendo, especialmente porque ainda não se concretizou o recebimento dos valores penhorados.
Diante disso, não há falar em revogação da medida anteriormente determinada.
Diante do exposto, mantenho a penhora dos direitos aquisitivos sobre os imóveis, devendo ser cumprida nos termos da decisão do evento 502.