Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
T
CONDOMINIO EDIFICIO CHAMONIX
T
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
NESTOR ARLINDO VALMORBIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 17458·CPF·Representa: Autor
IVO BORCHARDT
OAB/SC 12015·CPF·Representa: Autor
EDSON MACIEL MONTEIRO
OAB/SC 12732·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO MENDES DOS SANTOS
OAB/SC 9683·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:20
Publicação
30/04/2026, 03:53
Publicação
30/04/2026, 03:53
Publicação
30/04/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXECUTADO: NESTOR ARLINDO VALMORBIDA (Sucessão)
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 565 - 28/04/2026 - Juntada - Guia Gerada
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXECUTADO: CARLOS ALVARES VALMORBIDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 562 - 28/04/2026 - Juntada - Guia Gerada
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CAUE LTDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 559 - 28/04/2026 - Juntada - Guia Gerada
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 557 - 28/04/2026 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXECUTADO: NESTOR ARLINDO VALMORBIDA (Sucessão)
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 565 - 28/04/2026 - Juntada - Guia Gerada
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXECUTADO: CARLOS ALVARES VALMORBIDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 562 - 28/04/2026 - Juntada - Guia Gerada
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CAUE LTDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 559 - 28/04/2026 - Juntada - Guia Gerada
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 557 - 28/04/2026 - Custas Satisfeitas
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 19:05
Ato ordinatório
28/04/2026, 19:05
Ato ordinatório
28/04/2026, 19:05
Ato ordinatório
28/04/2026, 19:05
Documento (Informações)
28/04/2026, 18:49
Expedida/Certificada
28/04/2026, 18:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 18:43
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 18:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 18:43
Custas
28/04/2026, 18:43
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 18:34
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 14:06
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:06
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:19
Petição
06/04/2026, 19:57
Petição
06/04/2026, 19:54
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:06
Publicação
12/03/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CAUE LTDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
EXECUTADO: CARLOS ALVARES VALMORBIDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
EXECUTADO: NESTOR ARLINDO VALMORBIDA (Sucessão)
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
DESPACHO/DECISÃO
Levante-se as restrições imobiliárias, conforme requerido no evento retro.
Após, arquivem-se.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 13:56
Expedida/certificada
10/03/2026, 13:56
Expedida/certificada
10/03/2026, 13:55
Expedida/certificada
10/03/2026, 13:55
Mero expediente
10/03/2026, 13:55
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 17:18
Petição
02/03/2026, 20:50
Publicação
25/02/2026, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CAUE LTDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
EXECUTADO: CARLOS ALVARES VALMORBIDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
EXECUTADO: NESTOR ARLINDO VALMORBIDA (Sucessão)
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO CHAMONIX
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE MELLO FILIPPIN
DESPACHO/DECISÃO
Certifique o Cartório a remoção da restrição de evento 384, CNIB1.
Levantada a restrição, dê-se vista à ré. Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se.
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 19:11
Expedida/certificada
23/02/2026, 19:11
Expedida/certificada
23/02/2026, 19:11
Expedida/certificada
23/02/2026, 19:11
Expedida/certificada
23/02/2026, 19:11
Expedida/certificada
23/02/2026, 19:11
Outras Decisões
23/02/2026, 19:11
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 21:57
Trânsito em julgado
18/02/2026, 21:57
Petição
06/02/2026, 14:48
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:39
Petição
12/01/2026, 17:50
Petição
12/01/2026, 16:09
Documento (Certidão)
31/12/2025, 18:07
Publicação
16/12/2025, 06:09
Petição
15/12/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CAUE LTDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
EXECUTADO: CARLOS ALVARES VALMORBIDA
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
EXECUTADO: NESTOR ARLINDO VALMORBIDA (Sucessão)
ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO CHAMONIX
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE MELLO FILIPPIN
SENTENÇA
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme pactuado. Quanto às custas, inexistindo previsão específica no acordo, deverão ser suportadas por ambas as partes, em partes iguais, salvo se deferido o benefício da gratuidade da justiça. Fica, ademais, dispensado o recolhimento de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a taxa judicial prevista no art. 5º, inciso III, da Lei Estadual n. 17.654/2018, aplicando-se, no que couber, o disposto na Circular n. 20/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Determino, por conseguinte, a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, conforme o Ofício-Circular n. 001/2015, de 17.12.2015, do Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, bem como o levantamento de restrições eventualmente existentes nos sistemas Renajud, CNIB ou equivalentes, salvo pedido expresso em contrário constante do acordo ora homologado. Verificado saldo em conta vinculada ao juízo e ausente manifestação expressa acerca dos valores depositados, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem o respectivo destino, com a ressalva de em caso de silêncio, a verba será levantada em favor da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as providências, arquivem-se os autos.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/12/2025, 00:17
Expedida/certificada
13/12/2025, 00:17
Expedida/certificada
13/12/2025, 00:17
Expedida/certificada
13/12/2025, 00:17
Expedida/certificada
13/12/2025, 00:17
Expedida/certificada
13/12/2025, 00:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2025, 00:17
Conclusão (para julgamento)
13/12/2025, 00:15
Documento (Outros documentos)
13/12/2025, 00:13
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 17:33
Petição
12/12/2025, 17:33
Petição
08/12/2025, 16:12
Movimentação processual
28/11/2025, 18:53
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:22
Petição
05/11/2025, 14:18
Publicação
29/09/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria Conjunta n. 01/2019, publicada no DJE 3282, de 14/04/2020).
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR ou AR/MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 20:06
Ato ordinatório
25/09/2025, 20:06
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:01
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 15:40
Documento (Carta)
05/08/2025, 07:53
Documento (Mandado)
30/07/2025, 16:39
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:05
Mandado
04/07/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 09:34
Documento (Informações)
29/05/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:19
Publicação
23/05/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação do(s) representante(s) do espólio/sucessão (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 17:24
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:03
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:11
Petição
15/04/2025, 22:08
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:03
Petição
27/03/2025, 17:43
Confirmada
06/03/2025, 01:01
Expedida/certificada
05/03/2025, 20:01
Documento (Mandado)
22/02/2025, 02:24
Confirmada
14/02/2025, 07:20
Expedida/certificada
13/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Carta de ordem)
12/02/2025, 16:09
Mandado
12/02/2025, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 12:58
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:43
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:03
Documento (Informações)
31/10/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:44
Confirmada
25/10/2024, 01:10
Expedida/certificada
24/10/2024, 18:54
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:54
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:06
Petição
04/10/2024, 08:32
Confirmada
26/08/2024, 01:58
Expedida/certificada
23/08/2024, 19:20
Ato ordinatório
23/08/2024, 19:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 12:33
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:02
Expedição de documento (Carta)
20/07/2024, 17:22
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:02
Documento (Informações)
24/06/2024, 09:15
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:08
Confirmada
18/06/2024, 08:21
Expedida/certificada
17/06/2024, 21:23
Ato ordinatório
17/06/2024, 21:23
Petição
24/05/2024, 09:16
Confirmada
27/04/2024, 23:59
Petição
21/04/2024, 20:58
Petição
18/04/2024, 10:50
Confirmada
18/04/2024, 09:26
Confirmada
18/04/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CAUE LTDA
EXECUTADO: CARLOS ALVARES VALMORBIDA
EXECUTADO: NESTOR ARLINDO VALMORBIDA (Sucessão) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002825-56.1999.8.24.0082/SC
18/04/2024, 00:00
Petição
17/04/2024, 21:04
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:47
Expedida/certificada
17/04/2024, 17:47
Expedida/certificada
17/04/2024, 17:47
Documento (Informações)
01/03/2024, 19:16
Petição
29/02/2024, 16:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 12:20
Confirmada
10/01/2024, 06:30
Documento (Certidão)
09/01/2024, 19:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 23:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2023, 12:49
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:04
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2023, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2023, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2023, 17:07
Documento (Informações)
30/10/2023, 09:09
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:50
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:50
Confirmada
23/10/2023, 05:35
Expedida/certificada
21/10/2023, 10:32
Ato ordinatório
21/10/2023, 10:32
Expedida/Certificada
21/10/2023, 10:25
Expedida/Certificada
21/10/2023, 10:24
Expedida/Certificada
21/10/2023, 10:23
Petição
13/09/2023, 14:34
Confirmada
24/08/2023, 08:10
Expedida/certificada
23/08/2023, 14:29
Outras Decisões
23/08/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 12:50
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:06
Petição
03/08/2023, 10:50
Confirmada
05/07/2023, 04:45
Expedida/certificada
04/07/2023, 16:51
Outras Decisões
04/07/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
08/06/2023, 16:57
Petição
27/04/2023, 17:12
Confirmada
03/04/2023, 08:53
Expedida/certificada
31/03/2023, 19:02
Outras Decisões
31/03/2023, 19:02
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 09:23
Petição
07/03/2023, 15:50
Confirmada
10/02/2023, 08:10
Expedida/certificada
09/02/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:22
Petição
13/12/2022, 23:25
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 18:20
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:20
Confirmada
17/10/2022, 07:17
Expedida/certificada
14/10/2022, 16:06
Outras Decisões
14/10/2022, 16:06
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/10/2022, 17:14
Petição
04/10/2022, 15:15
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)