Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0301346-68.2018.8.24.0023/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: A.F INCORPORADORA LTDA
RÉU: ANA PAULA CASTRO SCURO VIEIRA
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, impondo à parte ré a obrigação de pagar o valor original constante no Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex nr. 317.302.754, sobre o qual deverão incidir juros moratórios e correção monetária nos termos da lei, observado o disposto no Tema n. 1.368/STJ. Condeno a parte ré também ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, ex vi do disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, deverá a parte autora, se for de seu interesse, dar prosseguimento ao feito nos termos do disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (CPC, art. 702, § 8º), observando-se a necessidade de instauração do competente incidente para o início da fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações e a baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se, observando-se o prazo em dobro para a Defensoria Pública (artigo 186 do Código de Processo Civil c.c. artigo 44, inciso I, da Lei Complementar n. 80/1994). Considerando que os réus foram citados e não constituíram advogado nos autos, proceda-se à sua intimação via Diário de Justiça, a fim de atender ao disposto no art. 346 do CPC (Circular CG-J nº 108/2024).