Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0008022-63.2012.8.24.0008/SC
AUTOR: MARLENE SATIRO
ADVOGADO(A): CEZAR JOAO REINERT CIM FILHO (OAB SC028932)
AUTOR: CLEOCI DE FATIMA FLORES
ADVOGADO(A): CEZAR JOAO REINERT CIM FILHO (OAB SC028932)
AUTOR: OLAVIO BONETTI
ADVOGADO(A): CEZAR JOAO REINERT CIM FILHO (OAB SC028932)
ADVOGADO(A): ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032)
ADVOGADO(A): ILSA MARIA LINK (OAB SC005290)
AUTOR: MARLENE LUCIA DA SILVA BONETTI
ADVOGADO(A): CEZAR JOAO REINERT CIM FILHO (OAB SC028932)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifica-se que o próprio autor OSMAR PRESSER postulou sua exclusão do polo ativo da presente ação, sob o fundamento de que, em decorrência do divórcio havido com CLEOCI DE FATIMA FLORES, o imóvel objeto da demanda foi atribuído exclusivamente à ex-cônjuge (evento 159, PROCJUDIC2, pg. 89), nos termos de sentença acostada no evento 159, PROCJUDIC2, pg. 96.
Dessa forma, ausente qualquer direito possessório ou dominial em favor de OSMAR PRESSER, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa, com a consequente exclusão do polo ativo da demanda.
2. Outrossim, faz-se necessário que a parte ativa apresente, no prazo de 15 (quinze) dias:
(i) certidão atualizada de transcrição do imóvel usucapiendo, bem como comprovação da inexistência de abertura de matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau, do qual pertence atualmente;
(ii) a planta legível, em melhores condições do que a juntada no evento 159, PROCJUDIC1, pg. 23;
(iii) o comprovante de pagamento da ART anexada no evento 159, PROCJUDIC1, pg; 22.
3. Concedo o mesmo prazo a fim de que o autor promova a juntada da(s) cópia(s) do(s) termo(s) de inventariante, para fins de regularização da representação processual de ARTUR WEIGMANN, HILDEGARD WEIGMANN e OTTO WEIGMANN, ou para que apresente certidão negativa de inventário. Inexistindo inventário, deverá o autor qualificar os herdeios da parte falecida e indicar um administrador provisório para representar os espólios, nos termos do art. 1797 do CC, conforme procedimento adotado por este Juízo.
4. Com a juntada da planta legível, intime-se o Município de Blumenau para se manifestar.