Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
T
EDILAMAR BORGES DIAS
CPF
T
TWA FOMENTO COMERCIAL LTDA
Autor
BIOSUL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
Reu
CLAUDIA DOS SANTOS SCHIER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA
OAB/RS 22306·CPF·Representa: Autor
HUGO TZELIKIS MUND
OAB/SC 31697·CPF·Representa: Autor
RAFAEL NEY MULLER
OAB/SC 27644·CPF·Representa: Autor
FILIPE REMOR TONELLO
OAB/SC 31448·CPF·Representa: Autor
FABRICIO SILVEIRA VOLPATO
OAB/SC 32938·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/04/2026, 23:43
Documento (Certidão)
07/04/2026, 18:11
Documento (Informações)
06/04/2026, 16:34
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 13:46
Trânsito em julgado
26/03/2026, 13:40
Decurso de Prazo
21/03/2026, 01:42
Petição
05/03/2026, 10:03
Publicação
27/02/2026, 02:55
Petição
26/02/2026, 08:20
Confirmada
26/02/2026, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026748-94.1999.8.24.0023/SC EXEQUENTE: TWA FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO BLEY CORREA (OAB SC052700)
EXECUTADO: BIOSUL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
ADVOGADO(A): FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448)
EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE FRIZZO
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448)
EXECUTADO: MARCIO SCHIER
ADVOGADO(A): FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
EXECUTADO: CLAUDIA DOS SANTOS SCHIER
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
EXECUTADO: WILIAM JOSE DIAS
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
INTERESSADO: EDILAMAR BORGES DIAS
ADVOGADO(A): RAFAEL NEY MULLER
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA SANTOS DA SILVA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA
SENTENÇA
Cumprido o acordo homologado, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme pactuados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026748-94.1999.8.24.0023/SC EXEQUENTE: TWA FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO BLEY CORREA (OAB SC052700)
EXECUTADO: BIOSUL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
ADVOGADO(A): FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448)
EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE FRIZZO
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448)
EXECUTADO: MARCIO SCHIER
ADVOGADO(A): FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
EXECUTADO: CLAUDIA DOS SANTOS SCHIER
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
EXECUTADO: WILIAM JOSE DIAS
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
INTERESSADO: EDILAMAR BORGES DIAS
ADVOGADO(A): RAFAEL NEY MULLER
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA SANTOS DA SILVA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA
SENTENÇA
Cumprido o acordo homologado, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme pactuados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
26/02/2026, 00:00
Petição
25/02/2026, 14:34
Confirmada
25/02/2026, 14:34
Confirmada
25/02/2026, 14:34
Confirmada
25/02/2026, 14:34
Petição
25/02/2026, 11:18
Confirmada
25/02/2026, 11:18
Expedida/certificada
25/02/2026, 11:10
Expedida/certificada
25/02/2026, 11:10
Expedida/certificada
25/02/2026, 11:10
Expedida/certificada
25/02/2026, 11:10
Expedida/certificada
25/02/2026, 11:10
Expedida/certificada
25/02/2026, 11:10
Conclusão (para julgamento)
24/02/2026, 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 11:40
Petição
29/10/2025, 15:26
Petição
18/10/2025, 09:31
Convenção das Partes
14/10/2025, 12:11
Expedida/certificada
14/10/2025, 12:10
Expedida/Certificada
14/10/2025, 12:09
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:14
Petição
26/08/2025, 10:56
Petição
20/08/2025, 22:36
Petição
19/08/2025, 11:50
Petição
12/08/2025, 09:09
Publicação
07/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026748-94.1999.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: TWA FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO BLEY CORREA (OAB SC052700)
EXECUTADO: BIOSUL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
ADVOGADO(A): FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448)
EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE FRIZZO
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448)
EXECUTADO: MARCIO SCHIER
ADVOGADO(A): FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
EXECUTADO: CLAUDIA DOS SANTOS SCHIER
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
EXECUTADO: WILIAM JOSE DIAS
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVEIRA VOLPATO (OAB SC032938)
ADVOGADO(A): Hugo Tzelikis Mund (OAB SC031697)
INTERESSADO: EDILAMAR BORGES DIAS
ADVOGADO(A): ALVARO KIEPER FILHO
ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA SANTOS DA SILVA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
I - Feito sentenciado, com homologação de acordo e suspensão do processo (evento 707).
Sobreveio despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região informando a arrematação concretizada nos autos em relação aos imóveis sob n. 18.079 e 18.081, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Constou a necessidade deste juízo proceder ao cancelamento das indisponibilidades.
Por outro lado, os Cartórios de Joinville/SC (evento 871) e de Barra Velha/SC (evento 872) indagaram acerca de eventual deferimento do benefício da gratuidade da justiça, para isenção de emolumentos, conforme art. 869, §4º do CGFE/SC.
II - Do cancelamento das indisponibilidades dos imóveis de matrículas sob n. 18.079 e 18.081.
Compulsando os autos, verifico que foi juntada ordem de cancelamento de indisponibilidade de bens (evento 870), em que consta o status de "sem restrição" nos imóveis em comento:
Assim, diante informação, impõe-se a comunicação ao juízo.
Da gratuidade da justiça à parte executada WILIAM JOSE DIAS
A justiça gratuita não foi requerida em relação ao executado WILIAN JOSE DIAS neste processo. Portanto, os emolumentos devem ser por ele suportados, conforme art. 869, §4º do CGFE/SC.
III - Ante o exposto,
1. Comunique-se ao juízo o cancelamento das indisponibilidades dos imóveis de matrícula sob n. n. 18.079 e 18.081, conforme ofício (evento 867). Desde já, autorizo o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, conforme sentença (evento 707).
2. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das determinações desta decisão, comunicando-se também os Cartórios de Registro de Imóveis (eventos 871 e 872)
Após, suspenda-se o feito (evento 827).
06/08/2025, 00:00
Petição
04/08/2025, 18:48
Expedida/certificada
04/08/2025, 18:40
Expedida/certificada
04/08/2025, 18:40
Expedida/certificada
04/08/2025, 18:40
Mero expediente
04/08/2025, 18:40
Petição
11/06/2025, 09:45
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:26
Petição
23/05/2025, 11:01
Petição
23/05/2025, 10:50
Confirmada
22/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2025, 19:24
Expedida/certificada
12/05/2025, 19:24
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 19:23
Petição
08/05/2025, 09:19
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:15
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 17:14
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 15:16
Petição
07/04/2025, 09:15
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2025, 18:13
Mero expediente
21/03/2025, 18:13
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:29
Confirmada
09/03/2025, 23:59
Petição
07/03/2025, 16:52
Documento (Certidão)
07/03/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 16:09
Petição
28/02/2025, 14:22
Decurso de Prazo
28/02/2025, 01:16
Expedida/certificada
27/02/2025, 23:56
Expedida/certificada
27/02/2025, 23:55
Expedida/certificada
27/02/2025, 23:55
Expedida/certificada
27/02/2025, 23:55
Expedida/certificada
27/02/2025, 23:55
Expedida/certificada
27/02/2025, 23:55
Outras Decisões
27/02/2025, 23:55
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2025, 18:15
Confirmada
26/02/2025, 23:59
Petição
19/02/2025, 19:37
Convenção das Partes
19/02/2025, 19:08
Petição
17/02/2025, 08:12
Confirmada
17/02/2025, 08:12
Expedida/certificada
16/02/2025, 13:04
Expedida/certificada
16/02/2025, 13:04
Expedida/certificada
16/02/2025, 13:04
Expedida/certificada
16/02/2025, 13:04
Expedida/certificada
16/02/2025, 13:04
Expedida/certificada
16/02/2025, 13:04
Outras Decisões
16/02/2025, 13:04
Petição
03/02/2025, 15:52
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:11
Petição
21/01/2025, 14:47
Petição
20/01/2025, 16:11
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:44
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2024, 07:41
Expedida/certificada
03/12/2024, 07:41
Movimentação processual
03/12/2024, 07:39
Movimentação processual
03/12/2024, 07:39
Movimentação processual
03/12/2024, 07:38
Movimentação processual
03/12/2024, 07:38
Movimentação processual
03/12/2024, 07:38
Movimentação processual
03/12/2024, 07:38
Petição
29/11/2024, 10:47
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2024, 12:43
Petição
07/11/2024, 17:50
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:02
Documento (Informações)
19/06/2024, 09:17
Petição
06/06/2024, 11:07
Petição
06/06/2024, 09:43
Documento (Informações)
06/06/2024, 09:17
Documento (Informações)
03/06/2024, 09:04
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:16
Petição
13/05/2024, 17:36
Documento (Informações)
13/05/2024, 09:14
Petição
10/05/2024, 14:49
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:12
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Petição
26/04/2024, 17:40
Confirmada
26/04/2024, 17:40
Convenção das Partes
25/04/2024, 12:16
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:00
Petição
23/04/2024, 09:23
Petição
23/04/2024, 09:23
Petição
23/04/2024, 09:22
Petição
23/04/2024, 09:22
Confirmada
23/04/2024, 09:22
Petição
23/04/2024, 08:02
Confirmada
22/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2024, 15:10
Expedida/certificada
22/04/2024, 15:10
Expedida/certificada
22/04/2024, 15:10
Expedida/certificada
22/04/2024, 15:10
Expedida/certificada
22/04/2024, 15:10
Expedida/certificada
22/04/2024, 15:10
Outras Decisões
22/04/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TWA FOMENTO COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: WILIAM JOSE DIAS
EXECUTADO: CLAUDIA DOS SANTOS SCHIER
EXECUTADO: MARCIO SCHIER
EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE FRIZZO
EXECUTADO: BIOSUL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026748-94.1999.8.24.0023/SC
19/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2024, 15:09
Expedida/certificada
18/04/2024, 15:08
Expedida/certificada
18/04/2024, 15:08
Conclusão (para julgamento)
17/04/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 16:01
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 13:27
Petição
16/04/2024, 10:28
Petição
16/04/2024, 10:00
Custas
12/04/2024, 17:07
Expedida/Certificada
12/04/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:05
Expedida/Certificada
12/04/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:05
Expedida/Certificada
12/04/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:05
Custas
12/04/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:56
Remessa (outros motivos)
04/04/2024, 13:27
Trânsito em julgado
04/04/2024, 12:38
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:11
Petição
01/04/2024, 13:57
Petição
26/03/2024, 13:17
Confirmada
10/03/2024, 23:59
Petição
04/03/2024, 08:16
Petição
29/02/2024, 11:18
Expedida/certificada
29/02/2024, 11:06
Expedida/certificada
29/02/2024, 11:06
Expedida/certificada
29/02/2024, 11:06
Expedida/certificada
29/02/2024, 11:06
Expedida/certificada
29/02/2024, 11:06
Expedida/certificada
29/02/2024, 11:06
Homologação de Transação
29/02/2024, 11:06
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 14:28
Petição
28/02/2024, 14:23
Petição
02/02/2024, 08:40
Confirmada
17/12/2023, 23:59
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/12/2023, 18:29
Ato ordinatório
07/12/2023, 18:29
Expedida/certificada
05/12/2023, 10:20
Outras Decisões
05/12/2023, 10:20
Conclusão (para decisão)
02/12/2023, 11:19
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:04
Confirmada
09/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2023, 14:21
Expedida/certificada
30/10/2023, 14:21
Expedida/certificada
30/10/2023, 14:21
Expedida/certificada
30/10/2023, 14:21
Expedida/certificada
30/10/2023, 14:21
Mero expediente
30/10/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 12:08
Petição
30/10/2023, 10:22
Confirmada
21/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2023, 11:31
Mero expediente
11/10/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 19:05
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:17
Petição
19/09/2023, 19:25
Petição
19/09/2023, 19:23
Petição
19/09/2023, 19:22
Petição
19/09/2023, 13:28
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2023, 15:55
Expedida/certificada
17/08/2023, 15:55
Expedida/certificada
17/08/2023, 15:55
Expedida/certificada
17/08/2023, 15:55
Expedida/certificada
17/08/2023, 15:55
Expedida/certificada
17/08/2023, 15:55
Expedida/certificada
17/08/2023, 15:55
Mero expediente
17/08/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 09:49
Petição
14/08/2023, 17:27
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/06/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:22
Outras Decisões
22/05/2023, 15:57
Expedida/Certificada
22/05/2023, 15:22
Expedida/Certificada
22/05/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 15:21
Petição
27/04/2023, 15:19
Confirmada
03/04/2023, 23:59
Petição
27/03/2023, 17:05
Petição
27/03/2023, 09:51
Expedida/certificada
24/03/2023, 07:27
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 15:49
Petição
21/03/2023, 15:16
Confirmada
04/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/02/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:12
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:40
Petição
23/11/2022, 14:34
Expedida/certificada
23/11/2022, 14:30
Outras Decisões
23/11/2022, 14:30
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 11:26
Petição
26/10/2022, 14:19
Confirmada
26/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2022, 06:19
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 06:19
Outras Decisões
18/02/2022, 05:08
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 18:06
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)