Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
RÉU: JUCELIO FERNANDES
RÉU: NANCI MARIA FERNANDES
RÉU: JEAN CARLOS FERNANDES EDITAL Nº 310057947547 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JUCELIO FERNANDES, NANCI MARIA FERNANDES e JEAN CARLOS FERNANDES, CPF/CNPJ: 65765133991, 66545919920 e 02042796905, endereço: OUTROS HELIO ESTEFANO BECKER, 2860, CASA - REAL PARQUE - 88113460, São José/SC (Residencial), Servidão Osvaldo da Rocha Pires, 179 - Sambaqui - 88051145, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Maria Fernandes Gomes, 120 - Forquilhas - 88107476, São José/SC (Residencial), OUTROS PASSOS FILHO, 530, CASA - BARREIROS - 88117320, São José/SC (Residencial), Rodovia Gilson da Costa Xavier, 526 - Sambaqui - 88051000, Florianópolis/SC (Residencial), Rodovia Virgílio Várzea, 4654, Bloco 16, Apto 202 - Canasvieiras - 88054605, Florianópolis/SC (Residencial), Osvaldo da Rocha Pires, 179 - Sambaqui - 88051145, Florianópolis/SC (Residencial) e Servidão Passos Filho, 480 - Barreiros - 88117320, São José/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0301899-26.2017.8.24.0064/SC
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré JUCELIO FERNANDES, NANCI MARIA FERNANDES e JEAN CARLOS FERNANDES ao pagamento do valor correspondente às tarifas inadimplidas apontadas no discriminativo da dívida que consta na inicial, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir da data de cada vencimento, além de multa de 2% sobre o valor do débito (cláusula 7ª, item 7.23.3, do Contrato de Concessão de Serviços Públicos n. 001/2004). Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.