Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5000140-21.2020.8.24.0125/SC AUTOR: SANDRA BEATRIZ MIRITZ
ADVOGADO(A): CAMILA LOPES ANDRADE (OAB SC041415)
AUTOR: MAICON RODRIGO KRINGEL
ADVOGADO(A): CAMILA LOPES ANDRADE (OAB SC041415)
RÉU: LAIRA KATIE WAGNER
ADVOGADO(A): CLEONICE SILVEIRA DE AVILA LEMES (OAB SC072265)
ADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011)
RÉU: RITCHADERSON MICHALTCHUK
ADVOGADO(A): CLEONICE SILVEIRA DE AVILA LEMES (OAB SC072265)
ADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011)
SENTENÇA
Isto posto, este juízo julga PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO MONITÁRIA e ACOLHE PARCIALMENTE OS EMBARGOS para: A condenar os requeridos ao pagamento das parcelas assumidas no contrato compromisso particular de compra e venda a prazo que fazem as partes assinado a 13 de agosto de 2018 em Itapema, deduzidos dos pagamentos aceitos como dedutíveis, na forma da fundamentação; Acolher os embargos em parte para autorizar apenas a dedução dos valores devidos, na forma da fundamentação; Condenar ambas partes ao pagamento de 50% das despesas processuais cada uma, bem como honorários de advogados aos procuradores dos adversos, no valor correspondente a 15% da sucumbência; Os honorários não são compensáveis; Os valores a pagar serão corrigidos e com juros na forma dos artigos 398 e 406 e parágrafos do Código Civil; Ambas partes são beneficiárias da justiça gratuita de forma que aplica-se o art. 98 par 3º do CPC. Oportunamente arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente, cientes as partes.